Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira, 4 de janeiro, a Lei 12.587 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Conforme o Sinait noticiou no dia 22 de dezembro de 2011, o artigo 27 da lei propunha a revogação do parágrafo 5º do artigo 630 da CLT, que trata do passe livre para Auditores-Fiscais do Trabalho em empresas de transporte públicas ou privadas. O artigo era um típico caso de “contrabando”, contendo um assunto estranho ao projeto original.
O Sinait enviou correspondências à presidente Dilma Rousseff e às ministras Gleisi Hoffmann e Ideli Salvatti, respectivamente, da Casa Civil e das Relações Institucionais, pedindo o veto do artigo, que prejudicava, também, os empregados dos Correios e Telégrafos. Entre as razões alegadas, a violação dos princípios da Convenção 81, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Brasil (leia a matéria - http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=4616).
O artigo foi, de fato, vetado pela presidente Dilma, que explicou em mensagem ao Presidente do Congresso Nacional, também publicada no DOU, as razões do veto: "A proposta revoga a gratuidade da utilização de transporte público coletivo por carteiros e fiscais do trabalho quando em serviço, sem estabelecer medidas e prazos que permitam o planejamento e a readequação das atividades, com prejuízo à prestação dos serviços e à população."
Leia a mensagem de veto e a lei sancionada, aqui.