A facilidade que o chamado crédito consignado trouxe para os aposentados e pensionistas ampliando o acesso ao crédito sem muita burocracia e com taxas diferenciadas resultou no aumento de fraudes contra esse segmento da população. Com o objetivo de protegê-los o Projeto de Lei nº 1645/11 tramita em caráter conclusivo em três comissões da Câmara.
A matéria estabelece que somente parentes com menos de 60 anos e com relação de parentesco direto poderão autorizar o empréstimo. Na ausência ou inexistência de parentes nessas condições, somente uma autoridade pública poderá substituí-lo.
De acordo com o autor da matéria, deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB), os bancos têm sonegado informações essenciais sobre o pagamento da dívida, prazos, juros e encargos adicionais. Tudo isso, em nome da captação de clientes. Para o parlamentar, a medida poderá ajudar na conscientização da verdadeira necessidade da adesão ao financiamento, reduzindo as fraudes nessas operações.
Essa tem sido uma prática comum em razão, muitas vezes, da ingenuidade e ânsia das pessoas pelo crédito facilitado. As informações sobre juros, na maioria das vezes, não são bem esclarecidas e os aposentados acabam comprometendo uma parte muito grande da renda mensal com o pagamento das parcelas do empréstimo.
É preciso ficar muito atento a todos os detalhes do contrato do crédito consignado e não realizar empréstimos para terceiros que, muitas vezes, não honram o pagamento, deixando o aposentado em situação difícil.
Mais informações em matéria da Agência Câmara:
18-12-2011 – Agência Câmara
Proposta vincula o empréstimo para aposentados a autorização de parente
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1645/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a autorização de familiar para que idosos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possam fazer empréstimo consignado. A proposta altera a lei que autoriza desconto de prestações em folha de pagamento (Lei 10.820/03).
Para autorizar o empréstimo, o familiar deve ter menos de 60 anos e ter relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com o beneficiário. Na ausência de familiar que preencha as condições especificadas, a autorização poderá ser suprida por autoridade pública.
O autor da proposta argumenta que a expansão do crédito consignado tem estimulado práticas agressivas na captação de novos clientes pelos bancos. A promessa de crédito fácil tem, na avaliação do parlamentar, servido como instrumento de propagação indiscriminada do empréstimo consignado entre aposentados e pensionistas que desconhecem as implicações do produto.
“Entendemos que condicionar o empréstimo à autorização de um parente ajuda na formação serena da convicção acerca da real necessidade daquele financiamento e, adicionalmente, colaborara na redução das fraudes nessas operações”, afirma o deputado Romero Rodrigues.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Westphalem