Greve dos aeroviários: TST decide que só 20% podem parar nos aeroportos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/12/2011



22-12-2011 - Sinait

 

Decisão da Justiça do Trabalho vale para os dias que antecedem os feriados de Natal e Ano Novo

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta quarta-feira, 21 de dezembro, que aeronautas (funcionários de empresas aéreas que trabalham embarcados) e aeroviários (que trabalham em terra) devem manter pelo menos 80% dos trabalhadores em atividade nas vésperas do Natal e do Revillón (dias 23, 24, 29, 30 e 31 de dezembro). A greve das duas categorias está marcada para começar nesta quinta-feira, 22 de dezembro, às 23 horas.

 

A decisão, tomada pelo presidente do TST, João Oreste Dalazen, atende em parte a um pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea). A entidade pedia que apenas 10% dos trabalhadores fossem autorizados a entrar em greve.

 

Em caso de descumprimento da decisão, os sindicatos que representam os trabalhadores  estarão sujeitos a multa diária de R$ 100 mil.

 

Nota dos sindicatos afirma que "a interlocução com os empresários tem sido positiva e seguirá acontecendo, podendo resultar em um avanço nas propostas até a realização das assembleias", prevista para a tarde de hoje em todo o país, quando aeronautas e aeroviários  decidirão pela manutenção, ou não, da greve.

 

Inicialmente, os trabalhadores pleiteavam aumento salarial de 13%, mas as empresas ofereceram 3%. Na primeira audiência de conciliação no TST, realizada no dia 19 de dezembro, não houve acordo: os trabalhadores reduziram a reivindicação para 7%, enquanto as empresas subiram a oferta para 6,17%, índice que corresponde à variação da inflação. A ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, propôs reajuste de 8%, mas as empresas não aceitaram.

 

Hoje, as companhias aéreas aceitaram conceder um pequeno percentual de ganho real, acima da inflação, e subiram a proposta de reajuste para 6,5%, além de manter o que já havia sido acordado, de ganho de 10% nos pisos salariais, nos tíquetes-alimentação e nas cestas básicas.

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