A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT definiu em Instrução Normativa – IN publicada nesta terça-feira, 20 de dezembro, o número mínimo e máximo de Auditores-Fiscais do Trabalho que deverão desempenhar a atividade de análise de processos nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTEs em 2012.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho deverão ser credenciados para a atividade mediante consenso entre a chefia superior e a chefia da seção de multas e recursos, terão dedicação exclusiva e serão habilitados pelo Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT.
Além do quantitativo de Auditores-Fiscais do Trabalho, a IN prevê os critérios técnicos que deverão ser seguidas nas análises de processos e a sequência de análise a ser seguida, entre outros aspectos.