PEC 270 – Câmara aprova em primeiro turno aposentadoria integral por invalidez


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/12/2011





O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 14 de dezembro, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 270/2008, que prevê aposentadoria integral por invalidez. A matéria é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ) e vale para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. 


A proposta precisa ainda de uma votação em segundo turno, que deverá ocorrer somente no próximo ano.


Para votação em 2º turno é necessário um interstício de cinco sessões, o que descarta a possibilidade de votação ainda este ano em razão da falta de tempo. 


Rosângela Rassy comenta que a aprovação da PEC 270 repara uma injustiça cometida contra quem se aposenta por força de uma doença e precisa, geralmente, de cuidados especiais, medicamentos, acompanhamento médico, etc. “Quem se aposenta por invalidez tem um problema sério que requer cuidados. Não faz sentido penalizar ainda mais este servidor”, diz ela. 


Clique aqui e veja a íntegra do texto aprovado. 


Veja mais detalhes na matéria da Agência Câmara.


14-12-2011 – Agência Câmara


Plenário aprova proventos integrais para aposentados por invalidez

 

Essas aposentadorias terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa.

 

Reportagem - Eduardo Piovesan

 

O Plenário aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente caso tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.

 

A matéria, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi aprovada hoje por unanimidade (401 votos), mas precisa passar por um segundo turno de votação antes de ser enviada ao Senado.

 

De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até essa data e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.

 

Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. Segundo o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança feita pela PEC corrige uma das distorções da reforma previdenciária. “É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável”, afirmou.

 

A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

 

Retroatividade

No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo.

 

Para o relator, os aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade. “O governo foi contra a retroatividade, mas ela poderá ser requerida na Justiça”, afirmou.

 

A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir data de promulgação da futura emenda constitucional.

 

A deputada Andreia Zito agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC, lembrando que o próprio presidente se empenhou em colocar o assunto em pauta. Ela também parabenizou as instituições que representam os aposentados por invalidez. “Estamos mostrando para o Brasil e para essas pessoas que não nos esquecemos delas”, afirmou.

 

Íntegra da proposta:




 

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