12-12-2011 – Sinait
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP autorizou, em Portaria publicada no dia 9 de dezembro, a nomeação de 167 servidores públicos aprovados em concursos, em diversos órgãos, incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que poderá convocar 51 Agentes Administrativos e 7 Administradores.
Embora o número seja pequeno, é bem-vindo diante do enorme déficit de servidores na área administrativa da Pasta, que prejudica o funcionamento de todos programas e projetos, entre eles, a Fiscalização do Trabalho, que depende de tarefas de apoio para sua concretização.
O Sinait defende a realização de um grande concurso público para a área administrativa assim como para a Fiscalização do Trabalho em 2012. Muitos servidores aprovados e nomeados no último concurso já migraram para outros órgãos em busca de melhores condições de trabalho, uma vez que a remuneração do MTE é uma das mais baixas de toda a Esplanada e a carreira é vinculada á Seguridade Social.
Leia a Portaria:
9-12-2011 - DOU
PORTARIA Nº 552, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar os órgãos e as entidades mencionados no Anexo desta Portaria a nomear candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, ocorridas a partir de 1º de fevereiro de 2011, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º Os órgãos e entidades relacionados no Anexo deverão publicar no Diário Oficial da União demonstrativo com a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR