Portaria altera anexo da NR 6


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/12/2011



12-12-2011 – Sinait

 

O Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamento de Proteção Individual – sofreu modificação determinada pela Portaria nº 292, publicada na última sexta-feira, 9 de dezembro. O anexo trata da Lista de Equipamentos de Proteção Individual.

 

Veja a íntegra da Portaria:

 

9-12-2011 - DOU

PORTARIA Nº 292, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora n.º 06 (Equipamento de Proteção Individual).

 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

 

Art. 1º Alterar o item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível), do Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora n.º 06 (Equipamento de Proteção Individual), que passam a vigorar com a seguinte redação:

″I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

I.1 - CINTURAO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava-queda a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.

I.2 - Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE

a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;

b) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura″

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.