GDAT (1ª Ação) - STF dá ganho de causa ao Sinait


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/12/2011



Sinait obtém grande vitória na Justiça

 

Em julgamento realizado ontem, dia 6 de dezembro, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal - STF, deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Sinait (RE 636410), reformando acórdão anteriormente proferido pelo Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região, que reduziu de 50% para 30% o percentual da GDAT devido aos aposentados.

 

Inconformado, o Sinait recorreu da injusta decisão e não mediu esforços para reverter o resultado desfavorável, tendo inclusive contratado os serviços profissionais do renomado jurista Dr. Antônio de Pádua Ribeiro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, especialmente para a apresentação de Memoriais, cujas razões foram acatadas pelo STF.

 

O acórdão do julgamento restabelecendo o direito dos aposentados à integralidade da gratificação ainda não foi publicado, mas de acordo com o Dr. José Américo Castanheira Borges, da equipe de advogados do Sindicato, por se tratar de uma decisão monocrática, em tese, a União ainda pode oferecer Embargos de Declaração e/ou interpor Agravo Regimental para o Pleno. A tendência, no entanto, é de que seja mantido o entendimento da ministra Carmen Lúcia, na medida em que a jurisprudência do STF consagra a tese de que a percepção da GDAT pelos aposentados deve ocorrer com base no mesmo percentual alcançado aos servidores em atividade.   

 

Para o vice-presidente de Normatização Técnica e Assuntos Legais do Sinait, Sylvio Barone, “esta decisão representa uma notável conquista da entidade e, em particular, dos mais de 2.300 Auditores-Fiscais aposentados integrantes do feito, que têm assegurada a paridade de vencimentos com os ativos, reivindicação histórica da categoria”.

 

Clique aqui para ver o Ácordão na integra (a ser publicado provavelmente sexta-feira 09.12.2011).


 

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