24-2-2011 – SINAIT
O Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos Pinto, assinou Portaria prorrogando o prazo de validade concurso público realizado em 2010 para Auditor Fiscal do Trabalho. O prazo expiraria em 1º de março e com a medida, fica valendo até 1º de novembro deste ano.
Este é um passo importante da luta do SINAIT e dos AFTs para que sejam nomeados todos os aprovados no concurso. Foram nomeados 234 AFTs e mais 220 estão aprovados. O MTE enviou pedido ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP para que sejam nomeados mais 117 aprovados, mas o SINAIT faz gestão para que todos os 220 aprovados sejam nomeados, face à existência das vagas e à necessidade urgente de ampliar o quadro da fiscalização. As nomeações, por enquanto, segundo informações do MP, estão suspensas por causa do corte no Orçamento da União. “Mas não vamos desistir”, diz Rosângela Rassy, presidente do Sindicato. “Estamos buscando apoio em todas as instâncias a que temos acesso e estamos sendo muito bem entendidos pelos vários segmentos. No Congresso temos apoio de vários parlamentares e as entidades integrantes da Conatrae aprovaram moção a ser entregue à presidente Dilma Rousseff. Temos confiança de que conseguiremos mais nomeações. A prorrogação da validade do concurso nos dará mais tempo para trabalhar por isso”.
Veja a Portaria:
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 34, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO TRABALHOE EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3ºda Portaria/MP nº277, de 2 de setembro de2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de setembro de 2009, considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº8.112, de 11de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1ºProrrogar por 8 (oito) meses, a partir de 1º de março de 2011, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos vagos de Auditor-Fiscal do Trabalho, promovido por este Ministério e realizado pela Escola de Administração Fazendária(ESAF), mediante o Edital ESAF nº124, de 23 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 24 de dezembro de 2009, com o resultado final homologado pelo Edital/ESAF nº77, de 30 de junho de 2010, publicado no DOU de 1ºde julho de 2010.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO