SINAIT alerta para riscos de retrocesso na aprendizagem profissional com emendas ao Estatuto do Aprendiz


Por: Andrea Bochi
10/08/2026



O SINAIT divulga Nota Técnica sobre as Emendas nº 1, 2, 3 e 4 apresentadas no Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. A entidade defende a rejeição integral das propostas e que seja mantido o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Para o SINAIT, as emendas podem reduzir a oferta de vagas, enfraquecer a fiscalização e comprometer uma das principais políticas públicas de qualificação profissional de adolescentes e jovens.

De acordo com o Sindicato, a Emenda nº 1 permitiria que normas sobre aprendizagem fossem alteradas por acordos ou convenções coletivas. O SINAIT destaca que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046, afastou expressamente a aplicação da tese às políticas públicas de inclusão de jovens e adolescentes, entre elas a aprendizagem profissional. As Emendas nº 2, 3 e 4, por sua vez, ampliam as hipóteses de exclusão de funções da base de cálculo da cota de aprendizagem.

Segundo dados do eSocial analisados pelo SINAIT, o Brasil tinha cerca de 1,1 milhão de vagas potenciais de aprendizagem em julho de 2025. A retirada de funções insalubres e perigosas da base de cálculo poderia eliminar aproximadamente 706 mil vagas, cerca de 64% do potencial nacional. Ao longo de uma década, esse total chegaria a mais de 7 milhões de oportunidades de aprendizagem a menos.

Para o presidente do SINAIT, Bob Machado, as propostas precisam ser analisadas pelo impacto que podem produzir sobre a juventude e sobre a própria efetividade da política de aprendizagem. “Não se trata apenas de discutir uma regra de cálculo. Estamos falando de oportunidades concretas de formação profissional, inclusão social e entrada protegida dos jovens no mercado de trabalho. Reduzir a base da cota em uma proporção tão significativa significa retirar milhões de possibilidades”, lamenta.

Bob Machado também chama atenção para a Emenda nº 4, que propõe reduzir de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil a multa por aprendiz não contratado. “A fiscalização precisa de instrumentos efetivos para assegurar o cumprimento da legislação. Se o custo do descumprimento é menor, facilita para aqueles que preferem pagar para descumprir a lei. O Estatuto do Aprendiz aprovado pela Câmara já criou mecanismos para situações de inviabilidade técnica, inclusive a possibilidade de contribuição à Conta Especial da Aprendizagem Profissional. Não há razão para enfraquecer a fiscalização”, afirma. Na Nota Técnica, o SINAIT conclui que as quatro emendas reduzem o alcance da política de aprendizagem, que promove a redução da evasão escolar, o combate ao trabalho infantil, a inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social e a qualificação da mão de obra.

Confira aqui a íntegra da Nota Técnica do SINAIT

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