Planos de Saúde – ANS abre consulta pública sobre atendimento aos usuários


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/02/2011



Começa amanhã, no site da Agência Nacional de Saúde – ANS, uma consulta pública que terá a duração de 30 dias sobre a garantia de atendimento aos usuários de Planos de Saúde. Os usuários poderão enviar sugestões e críticas à Resolução Normativa que a Agência pretende adotar no primeiro semestre de 2011 sobre o atendimento aos usuários, prazos para marcação das consultas, obrigatoriedade de rede de atendimento adequada à demanda, entre outros itens.


Muita gente sabe das dificuldades de conseguir uma consulta em algumas especialidades ou determinados profissionais. A espera pode ser de meses. Não por acaso, os planos de saúde respondem por grande parte das queixas dos consumidores nos Procons em todo o país.

 

Para dar sua opinião e participar da consulta pública será preciso acessar o site www.ans.gov.br. Participe, o principal interessado é você, usuário de um Plano de Saúde.

 

Leia, abaixo, matéria da ANS sobre a consulta pública.

 

CLIQUE AQUI para ler a exposição de motivos e a redação da Resolução que a Agência pretende implantar.

 

 

28-1-2011 - ANS

Consulta pública sobre garantia de atendimento aos beneficiários

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia, no próximo dia 03 de fevereiro, uma consulta pública com o objetivo de receber, de toda a sociedade, sugestões e críticas relativas à proposta de norma sobre garantia de atendimento aos beneficiários de planos de saúde.



Entre os temas abordados na proposta de resolução normativa, estão:

 

·   o cumprimento de prazos máximos para atendimento às demandas dos beneficiários, tais como a realização de consultas básicas, exames e internações;

 

·   a obrigatoriedade de existência de prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos) em todos os municípios que integrem a área de abrangência do plano de saúde contratado;

 

Nos casos em que, excepcionalmente, não houver prestador de serviço de saúde credenciado em determinado município da área de abrangência do plano contratado, a operadora deverá:

 

·   garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município; ou

 

·   garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem; ou

 

·   reembolsar, integralmente, o custo pago pelo beneficiário pelo serviço ou procedimento realizado.

 

O principal objetivo da norma é estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Além disso, o normativo pretende oferecer equilíbrio na relação de consumo estabelecida no ato da compra do plano de saúde, ao garantir que o beneficiário terá acesso a tudo aquilo que ele contratou.

Os interessados em participar da Consulta Pública nº 37 poderão enviar contribuições no prazo de 30 dias, a partir de 03/02/2011.

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