Mais de 173 mil trabalhadores vítimas das enchentes no RJ poderão sacar FGTS


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/01/2011



Mais de 173 mil vítimas das chuvas que atingiram a região serrana do Rio de Janeiro já podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que o valor estimado do saque é de R$ 492 milhões para trabalhadores dos municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.

 

O saldo está liberado para quem tem conta vinculada no FTGS e mora nas áreas onde foram decretadas situação de calamidade pública. Aqueles trabalhadores que não possuem documentos para comprovar a residência junto à Caixa Econômica Federal (CEF) precisam levar uma declaração emitida pela Prefeitura da cidade onde mora.

 

O trabalhador da região serrana do RJ pode sacar seus saldo do FGTS até 90 dias depois da publicação no Diário Oficial da União.

 

Mais detalhes na matéria divulgada no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

24/01/2011

FGTS será liberado para 173 mil vítimas de enchentes no Rio de Janeiro 

 

Nas cidades de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo, regiões do estado do Rio de Janeiro atingidas pelas fortes chuvas, foram identificados 173.039 trabalhadores com saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo levantamento realizado pelo Conselho Curador do FGTS, o valor estimado possível para saque é de R$ 492 milhões. A população total dos três municípios é de 633 mil habitantes.

 

Todos os trabalhadores que têm conta vinculada no FGTS e que estão nas áreas onde foi decretada situação de calamidade pública poderão sacar o fundo para ajudar materialmente naquilo que eles já perderam. Segundo o levantamento, o valor limite de 10 salários mínimos, R$ 5.400, atende a 95% do saldo total da conta.

 

No município de Petrópolis, que concentra o maior número de habitantes (306 mil habitantes),  foram identificadas 88.766 contas, com saque possível de R$ 288 milhões. Em Nova Friburgo (177 mil habitantes), houve 53.747 contas identificadas para saque total de R$ 116 milhões. Em Teresópolis (150 mil habitantes), foram identificadas 30.526 contas, ao valor de R$ 88 milhões.

 

Para o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o saque será de fundamental importância para que os trabalhadores possam retomar aos poucos suas vidas.

 

"Muita gente perdeu tudo, e sabemos que este valor, apesar de não cobrir todos os prejuízos, significa que o recomeço será mais reconfortante. Esta nossa medida também mostra a importância do FGTS para o Brasil, que além de promover investimentos necessários para o desenvolvimento do país, ajuda o trabalhador quando ele mais precisa", afirmou Lupi, que além de ministro do Trabalho é presidente do Conselho Curador do FGTS.

 

FGTS - Na última segunda-feira (17), foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.428, que atualiza o valor-teto para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que moram nas regiões onde haja Estado de Emergência ou de Calamidade Pública decretados, passando de R$ 4.650 para R$ 5.400. O decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff, conforme sugerido pelo ministro Carlos Lupi.

 

Para que a população das regiões atingidas possa sacar o FGTS, o primeiro passo é a decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência pela Prefeitura, que deve ser reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, a prefeitura deve delimitar e entregar à Caixa a Declaração de Áreas Afetadas.

 

Em seguida, o trabalhador pode realizar a habilitação junto à Caixa, comprovando moradia em uma das áreas afetadas delimitadas pela Prefeitura, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros. O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pela Prefeitura Municipal da cidade onde mora.

 

O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de Calamidade/Emergência decretado pela municipalidade, para solicitar o saque. O intervalo entre uma movimentação e outra não pode ser inferior a 12 meses.

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