Você certamente já utilizou uma lotérica ou uma agência de serviço postal para pagar alguma conta. Há bastante tempo estes empreendimentos têm autorização, por meio de convênios, para receber todo tipo de conta: luz, telefone, boletos diversos. De acordo com o entendimento do deputado Vicentinho (PT/SP), os empregados destes estabelecimentos exercem atividade semelhante à dos bancários e devem ter jornada de trabalho equiparada com aquela categoria, cumprindo carga máxima de 30 horas semanais.
É isso que o deputado paulista propõe no Projeto de Lei 7.190/2010, além de medidas de segurança para diminuir o risco e o stress dos empregados, que lidam com grande volume de dinheiro todos os dias. O projeto está apensado ao PL 1.417/2007 e deverá ser arquivado no fim desta legislatura. Mas, como o deputado Vicentinho foi reeleito, poderá desarquivá-lo. O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado em plenário, apenas nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente vai a plenário se houve divergência entre os pareceres aprovados nas comissões ou se algum parlamentar fizer o pedido formal para que seja apreciado por todos os parlamentares.
Veja matéria da Agência Câmara:
11-1-2011 – Agência Câmara
Empregados de lotéricas e Correios podem ter jornada de 6 horas
Luiz Cláudio Pinheiro
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7190/10, do deputado Vicentinho (PT-SP), que estende a jornada especial de trabalho dos bancários aos empregados que exercem atividades semelhantes em agências de serviço postal (Correios) e em casas lotéricas.
A jornada máxima do bancário é de 30 horas de trabalho por semana, divididas em seis horas contínuas de segunda a sexta-feira. A proposta de Vicentinho altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O deputado explica que o objetivo da medida é assegurar isonomia entre trabalhadores que desempenham tarefas semelhantes. "É uma medida de justiça”. Ele lembra que, assim como os empregados de agências bancárias, aqueles que trabalham em agências lotéricas ou postais também enfrentam situações de risco e de stress, o que justifica igualdade de condições de trabalho.
Normas de segurança
O projeto também inclui as casas lotéricas e as agências postais na Lei 7.102/83, que estabelece uma série de requisitos de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros.
Pelo projeto, o Executivo deverá estabelecer procedimentos e requisitos próprios de segurança para as agências de serviço postal e as casas lotéricas, em razão do volume menor de operações financeiras feitas nesses locais.
Segundo Vicentinho, o projeto é uma reivindicação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) e de diversos sindicatos da mesma categoria.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1417/07, que trata do mesmo tema. O PL 7190/10 será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura, mas, como autor foi reeleito, poderá ser desarquivado. Nesse caso, a proposta, de caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por out ra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o pr ojeto precisará ser votado pelo Plenário), será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.