A regulamentação específica da profissão de arquitetos e urbanistas e a participação de empregados em conselhos de administração de estatais viraram leis.
A Lei 12.378/10 determina que arquitetos e urbanistas sejam representados pelo seu próprio Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e seus respectivos conselhos estaduais, e não mais pelos Conselhos Federal e Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea e Creas). O CAU/BR deverá manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos, entre outras obrigações.
A Lei 12.353/10 define a participação de empregados em conselhos de administração de estatais e abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Mais informações nas matérias abaixo da Agência Senado.
SANÇÕES/VETOS
05/01/2011 - 17h49
Regulamentação específica para arquiteto e urbanista vira lei
Em seu último dia de governo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.378/10, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista e cria conselhos específicos para a categoria. Com isso, os arquitetos e urbanistas deixarão de ser representados pelos ConselhosFederal e Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea e Creas).
A regulamentação específica para arquitetos e urbanistas, que inclui a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e seus respectivos conselhos estaduais, foi proposta em projeto de lei da Câmara (PLC 190/10), aprovado no Plenário do Senado no último dia 21 de dezembro.
De acordo com a lei, o CAU/BR especificará as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos.
Para usar o título profissional e exercer as atividades privativas correspondentes, o arquiteto e urbanista deverá ter registro no CAU de seu estado. Os requisitos para o registro serão a capacidade civil e o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação.
O presidente Lula vetou três dispositivos do PLC 190/10. Por orientação do Ministério da Justiça, foi excluído o parágrafo único do art. 66, que garantia uma remuneração mínima aos arquitetos e urbanistas, vinculada ao salário mínimo.
Também foi vetada, após consulta ao Ministério da Educação, a possibilidade, prevista no art. 67, de registro no CAU de profissionais formados em cursos de urbanismo desmembrado da arquitetura.
Finalmente, por recomendação do Ministério do Planejamento, foi vetado o art. 58, que tratava da contratação de empresa de auditoria para se estabelecer a transferência de parte do patrimônio dos atuais conselhos de engenharia, arquitetura e agronomia para os futuros conselhos de arquitetura e urbanismo.
Fonte: Agência Senado
NOTÍCIAS
SANÇÕES/VETOS
05/01/2011 - 17h47
Sancionada participação de empregados em conselhos de administração de
estatais
A três dias do final de seu mandato, no dia 28 de dezembro, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei da Câmara (PLC) 61/10, originando a Lei 12.353/10, que garante aos empregados de estatais participação em seus conselhos de administração.
O projeto abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A proposta foi aprovada no Senado no dia 15 de dezembro. Na ocasião, a relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a então senadora Ideli Salvatti (PT-SC) lembrou que a medida já era prevista pela Lei 10.303/01, que modificou a Lei das S/A (Lei 6.404/76).
Para Ideli, a regulamentação da lei no âmbito de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas com participação de capital da União também está de acordo com o artigo 11 da Constituição.
Fonte: Agência Senado