O Sindicato lançou nas redes uma campanha para esclarecer o que é mito e o que é fato sobre a aprendizagem, para combater a desinformação sobre o assunto; reforçada pelas emendas feitas ao texto no Senado
Nesta quarta-feira, 2 de setembro, está prevista votação, no Plenário do Senado, do PL nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. O texto aprovado na Câmara representa um avanço. O problema está nas emendas apresentadas no Senado, que podem provocar um grave retrocesso: quase 400 mil aprendizes já incluídos em programas podem perder suas vagas, com a extinção imediata de 700 mil vagas, caso essas emendas sejam aprovadas.
O novo Estatuto do Aprendiz não cria novas cotas ou obrigações para o setor privado. A cota de aprendizagem já existe desde 2000. O texto apenas amplia a possibilidade de o poder público também contratar aprendizes, se desejar. “Não podemos permitir que informações falsas contaminem o debate e sirvam de justificativa para retirar oportunidades de milhares de jovens. Somos a favor do Estatuto do Aprendiz aprovado na Câmara e contra as emendas apresentadas no Senado que reduzem oportunidades”, diz o presidente do SINAIT, Bob Machado.
O SINAIT tem atuado em parceria com a Federacão Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (Febraeda), o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “Estaremos juntos mais esta semana no Parlamento para que a votação e a aprovação do Estatuto, sem nenhum aprendiz a menos, ocorra nesta quarta-feira, 2 de setembro”, reforça Bob Machado.
Para combater a desinformação, o SINAIT lançou na semana passada uma campanha nas redes sociais, com esclarecimentos sobre o assunto, com postagens até quarta-feira, dia da votação do PL. “A intenção é esclarecer o que é mito e o que é fato, em torno do PL”, explica Bob Machado.
Ao longo da tramitação no Senado, ganharam circulação afirmações que não correspondem ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O SINAIT reúne abaixo os principais pontos:
Nenhuma cota nova para o setor privado - O Estatuto não cria cota nem obrigação nova para empresas, em nenhum segmento econômico. A cota de aprendizagem já existe, nos mesmos moldes, desde a Lei nº 10.097/2000. A única ampliação prevista é a possibilidade de o poder público também contratar aprendizes, se assim desejar.
Atividade perigosa ou insalubre não impede a aprendizagem - A legislação já resolve a questão: pelo art. 53 do Decreto nº 9.579/2018, quando a atividade for insalubre ou perigosa, ou exigir licença vedada a menores de 18 anos, a aprendizagem é realizada por jovens de 18 a 24 anos — nunca por adolescentes. Não há, portanto, incompatibilidade entre a aprendizagem e setores como agro, transporte, segurança e conservação, como alegam as emendas.
Os cursos nas áreas de segurança, transportes, conservação e agro já existem - São mais de 16 mil cursos cadastrados no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional (CNAP/MTE), inclusive nas atividades-fim do agro, do transporte, da segurança e da conservação.
A cota não alcança o pequeno produtor rural - Com o novo texto, apenas cerca de 0,1% dos empregadores rurais permanecem obrigados — 99,9% ficam de fora.
As emendas não aperfeiçoam o texto - Além de alterar a base de cálculo e reduzir vagas, estimulam o descumprimento da cota ao reduzir a multa para a metade do valor atual.
Convocação
O dirigente sindical convoca a categoria para intensificar a luta pela aprovação do texto, sem alterações. “Precisamos intensificar a mobilização para defender Aprendizagem! Contamos com a participação dos Auditores Fiscais do Trabalho, seja compartilhando a campanha do SINAIT nas redes, seja intensificando o trabalho parlamentar”, diz Bob Machado.
O PL do Estatuto do Aprendiz foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no dia 11 de agosto, como resultado da mobilização e da atuação conjunta de todos que acreditam na aprendizagem profissional como uma importante política pública para garantir oportunidades, formação e inserção dos jovens no mundo do trabalho.