TRF-1 confirma pagamento paritário do Bônus de Eficiência para aposentados e pensionistas


Por: Letícia Figueiredo
Edição: Solange Nunes
07/07/2026



A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em julgamento realizado entre os dias 30 de junho e 3 de julho, negou provimento à apelação da União e manteve a sentença da 7ª Vara Federal. A decisão garante às Auditoras e aos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) aposentados e pensionistas o direito à paridade remuneratória relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho nos mesmos valores pagos aos servidores ativos até a definição e aplicação do índice de eficiência institucional.

Em seu voto, o desembargador relator Antônio Scarpa salientou que “o entendimento predominante desta Corte Regional firmou-se no sentido de que o Bônus de Eficiência e Produtividade ostenta caráter genérico enquanto ausente regulamentação do índice de eficiência institucional pelo Comitê Gestor”. E decidiu que “os aposentados e pensionistas titulares de paridade remuneratória fazem jus ao recebimento do bônus nos mesmos valores pagos aos servidores ativos até a efetiva regulamentação do índice de eficiência institucional e da metodologia de aferição de produtividade”, posicionamento seguido à unanimidade pelos integrantes da 9ª Turma.

Aguarda-se publicação desse acórdão, que deverá ocorrer nos próximos dias. A União pode recorrer desse posicionamento, como feito em demais processos. A ação coletiva do SINAIT é representada pelo escritório Fischgold Benevides Advogados.

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