Auditores do Trabalho têm artigos publicados em dossiê sobre “fim da escala 6X1 e a redução da jornada de trabalho”


27/11/2025



Os Auditores-Fiscais do Trabalho Leonardo Lani de Abreu e Carlos Alberto de Oliveira tiveram seus artigos “A promessa incumprida de mais tempo livre ao trabalhador” e “Negro – trabalhador ou escravo de carteira assinada? Uma abordagem interseccional sobre a jornada de trabalho”, respectivamente, publicados no dossiê que trata do tema “fim da escala 6x1 e da redução da jornada de trabalho”. A matéria está em debate no Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2025. O SINAIT é um dos apoiadores da produção e agora divulga os artigos selecionados. 

O tema novo entrou em discussão no parlamento e para contribuir com o assunto sobre várias perspectivas, os institutos de pesquisa Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) do Instituto de Economia da Unicamp, a Remir e o Dieese, o GEPT do Departamento de Sociologia da UnB, juntamente com o site “Democracia e Mundo do Trabalho em Debate” convidaram estudiosos a fim de produzir artigos sobre a temática.

O objetivo da realização é estimular o debate e trazer diferentes abordagens sobre essas questões. Além disso, elaborar ideias que reforcem a agenda do fim da escala 6×1 e da redução da jornada de trabalho sem redução de salários.

Os Auditores-Fiscais Leonardo Lani e Carlos Alberto aceitaram o desafio e construíram os textos “ A promessa incumprida de mais tempo livre ao trabalhador ” e “ Negro – trabalhador ou escravo de carteira assinada? Uma abordagem interseccional sobre a jornada de trabalho ”. Leiam, abaixo, os artigos na íntegra.    

A PROMESSA INCUMPRIDA DE MAIS TEMPO LIVRE AO TRABALHADOR

Leonardo Lani de Abreu

Introdução

A liberdade humana é inconcebível sem o tempo, a ponto de se poder afirmar que, na ausência do tempo livre, isto é, o período temporal em que uma pessoa não está obrigada a trabalhar ou a realizar outras atividades impostas, inexiste também a liberdade real. Quem não é dotado de tempo livre tem pouca margem para pensar, criar, estudar, descansar ou participar da vida política. O resultado dessa privação é o surgimento em larga escala de indivíduos autocentrados, intelectualmente embotados, esgotados ou, numa palavra, infelizes. Esta é a razão por que Marx (2011) identificou a riqueza genuína como o tempo livre dispensado ao alcance da plenitude do desenvolvimento humano, em vez do acúmulo de bens materiais.

Em direção contrária, as jornadas longas e intensas, o empobrecimento do tempo livre e o rebaixamento da vida à função econômica pura e simples, na quadra histórica atual, patenteiam a subordinação do tempo às lógicas do trabalho, da produtividade irrestrita e do lucro. Este sequestro do tempo é, ao fim e ao cabo, uma diminuição da liberdade. Apesar de formalmente “livres”, as pessoas ou não dispõem de tempo para exercerem sua liberdade ou, quando arranjam algum tempo livre, estão fatigadas e/ou sem recursos para aproveitá-lo. Resta saber por que um regime tão adverso à emancipação humana apresenta tanta resiliência, sumarizada na doutrina TINA, acrônimo de “There Is No Alternative”, verdadeiro mantra de Margareth Thatcher (1925-2013), ex-primeira-ministra do Reino Unido.

A resposta mais óbvia é a de que a sobrevida do sistema capitalista advém da dominação da classe trabalhadora. E não poderia ser de outra maneira, pois a economia burguesa, ao privar a esmagadora maioria dos cidadãos dos meios básicos para uma existência digna e frutífera, só consegue subsistir mediante o emprego da violência, nas suas mais diversas modalidades. Parafraseando o lema do brasão chileno, trata-se de uma coercitividade estabelecida “pela razão ou pela força”. O presente artigo se propõe a analisar essas duas estratégias de perpetuação do capital, no intuito de desnaturalizá-las.

A propensão capitalista à força bruta

Por mais que pareça espontânea e inevitável, em decorrência de um processo de naturalização do social encampado de forma ininterrupta pelos seus apologistas, a ordem econômica capitalista notabiliza-se, desde a sua gênese, pela recorrência à força. É o que mostra Marx (2025) na análise sobre a “acumulação primitiva”, processo instaurado entre os Séculos XV e XVIII que lançou as bases para o surgimento do modo de produção capitalista, com a expulsão massiva de camponeses de suas terras e residências, a dissolução de formas comunitárias de reprodução existencial e a pauperização compulsória desses sujeitos, a fim de integrá-los ao mercado laboral, em que são obrigados a vender sua força de trabalho, quase que invariavelmente em condições que lhes são desvantajosas.

A noção de “acumulação primitiva” fulmina a visão idílica de que a ordem econômica atual assenta-se na industriosidade de seus pioneiros, que teriam adquirido, pelo trabalho duro e pela poupança, a supremacia sobre uma malta pródiga e imprevidente, compelida a trabalhar por um salário: “Nada mais falso: sem a destruição violenta e sanguinária das sociedades baseadas na fusão entre o trabalho e os meios de produção o capital não poderia desenvolver uma dinâmica própria, encetada pela sua autovalorização” (Mariutti, 2019, p. 14). Uma transformação dessa magnitude contou com uma maciça intervenção estatal, consubstanciada em medidas como a criação de legislações coercitivas, os cercamentos de terras e a repressão aos estilos de existência independentes da lógica mercantil, todas elas voltadas à vinculação da reprodução social aos ditames de um mercado autorregulado (Polanyi, 2000).

A mercantilização de todas as instâncias da vida social, ínsita ao neoliberalismo, guarda relação estreita com a mercantilização do trabalho. A primeira só pode ocorrer sob a condição de “que os trabalhadores tenham sido expropriados em massa dos meios de produção e que, com isso, sejam constrangidos a vender a sua força de trabalho para um pequeno número de detentores de tais meios” (Kashiura Júnior, 2014, p. 184-185). Pode-se alegar que, na ordem atual das coisas, os trabalhadores são, tanto quanto os demais atores econômicos, livres, e podem escolher vender ou não sua força de trabalho, o que representaria uma sensível evolução em comparação com os modos de produção anteriores. A falácia desse argumento salta aos olhos, pois a sobrevivência dos que são desprovidos dos meios de produção está atrelada à comercialização de seu labor.

O trabalho é a categoria antropológica fundamental, por representar “a atividade pela qual o metabolismo entre o homem e a natureza é mediado” (Marx e Engels, 1988, p. 40, Tradução Nossa). Não obstante tamanha importância, desenvolve-se, no capitalismo, sob a égide da alienação, de forma que o trabalhador não é livre nem para decidir como produzir, nem para se apropriar dos frutos da produção. A ínfima parcela que lhe cabe daquilo que produz serve estritamente para garantir a permanência de sua própria exploração.

Não é nenhum exagero encarar tal jugo como uma metamorfose da escravidão, com o agravante de que, no contexto atual, a vida humana se torna cada vez mais irrelevante, face à primazia do trabalho morto sobre o trabalho vivo, que joga na desocupação imensos contingentes de trabalhadores, enquanto que na escravidão a manutenção da vida do escravo era imperativa, “pois ele representava uma reserva de capital e a depredação da sua saúde e capacidade de trabalhar implicava em prejuízos diretos ao seu dono” (Bertolotti, 2011, p. 78). Mutatis mutandis, pode-se aplicar o mesmo raciocínio no cotejo entre o capitalismo e o feudalismo.

Ademais, as crises sistêmicas do capital têm como saldo o encolhimento paulatino no número de empregos formais, e à massa crescente de desempregados resta tentar a sorte num setor informal cada vez mais saturado ou soçobrar na miséria. É escusado dizer que violência aberta no capitalismo não é um fenômeno historicamente datado, mas uma característica inerente ao modus operandi burguês, que se torna mais visível nos momentos de turbulência econômica. Daí a criminalização da pobreza, vislumbrada tanto no encarceramento em massa, com o qual o Estado tenta lidar com um excedente de mão de obra cada vez mais amplo (De Giorgi, 2006), quanto na perseguição sistemática aos movimentos sociais, que tendem a engrossar suas fileiras em contraponto às políticas de austeridade fiscal e à subtração de direitos sociais.

O mito do capitalismo justo

À primeira vista, a violência física como meio de imposição de vontade de alguém a outrem é a forma incontestável de exercício do poder. Isto se dá porque a parte menos poderosa da contenda é obrigada a se submeter aos desígnios da mais poderosa, sob pena de suportar prejuízos irreparáveis ou até mesmo perecer. É assim que, historicamente, firmou-se a ascendência dos donos dos meios de produção sobre os trabalhadores. Conquanto a violência imediata exerça inegável capacidade dissuasória sobre a intenção de um cidadão rebelar-se contra o sistema instituído, ela é usada em regra com parcimônia. A utilização ordinária da violência aberta desnudaria a artificialidade do status quo, o que poderia desembocar na multiplicação das insurreições.

Se é verdade que “onde há poder há resistência” (Foucault, 2009, p. 105), também é verdadeiro que, se se quiser diminuir a resistência desencadeada pelo exercício do poder, é necessário escamoteá-lo. Um dos artifícios mais comuns para o encobrimento da violência capitalista é a apresentação do sistema como uma consequência inescapável da lógica econômica. Neste prisma, a iniciativa privada é entendida como sinônimo de eficiência e propalada como a melhor opção para gerir recursos escassos. Basta um breve olhar para a crise financeira de 2008, oriunda de práticas financeiras duvidosas e da concessão irrefreada de crédito, para demonstrar a fragilidade do discurso da eficiência do mercado.

Em apoio à ideia de racionalidade do capitalismo, a economia neoclássica, que tem grande influência no âmbito acadêmico, propõe modelos matemáticos baseados em agentes racionais que buscam otimizar o processo de tomada de decisão, de forma a obter o melhor resultado possível, expediente que obnubila o caráter complexo dos sistemas sociais (Mallin, 2009). Outra requisição de racionalidade do capitalismo é o direito moderno, que estaria baseado em princípios supostamente universais. Entretanto, o sujeito de direito, ficção jurídica por excelência do Estado moderno, é uma mistificação inventada para caucionar a equiparação entre o capitalista, portador de poder econômico, técnico e jurídico, e o trabalhador, provido tão somente de sua capacidade laborativa. Para defender uma improvável paridade entre polos tão assimétricos, os teóricos modernos lançaram mão da ideia de igualdade (Kashiura Júnior, 2014).

A desaceleração econômica no fim dos Trinta Anos Gloriosos — 1945 a 1975 — somada à crise do petróleo na década de 1970, pôs a pique o Estado de Bem-Estar Social e o pacto tácito de colaboração firmado entre a classe trabalhadora e os proprietários dos meios de produção. As providências para solucionar a crise — inflação, endividamento estatal e endividamento privado — revelaram-se de pouco fôlego e o Estado, dividido entre atender os direitos dos rentistas e os dos cidadãos, optou resolutantemente pelos primeiros, numa confirmação de seu pendor pró-capital. Isto ajuda a explicar a erosão da democracia em todo o mundo, sinalizada na ascensão de governantes autoritários (Streeck, 2018). Antes útil à reprodução do capital, agora a democracia é um empecilho, a ser descartado sem nenhum pejo.

A persuasão capitalista exibe inúmeras facetas. O avanço tecnológico, desde o Século XIX, levantou a expectativa, sustentada por uma ampla gama de discursos, de dilatação do tempo livre dos trabalhadores. Este triunfalismo se entrevê, dentre outras obras, no ensaio “Possibilidades Econômicas para os Nossos Netos” (Keynes, [1930] 1984), em que o economista britânico vaticina que o desenvolvimento tecnológico e o crescimento da produtividade permitiriam uma jornada semanal de trabalho de 15 horas no espaço de cem anos, bem como uma vida mais devotada ao ócio e à contemplação.

Às vésperas de se completar o prazo estabelecido por Keynes, o que se testemunha é a intensificação do trabalho — maior produção em um tempo idêntico —, a precarização e fragmentação das jornadas — como no trabalho intermitente e por aplicativos —, a extensão do trabalho ao tempo livre — os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão têm deixado os trabalhadores em um sobreaviso ininterrupto — e a colonização do tempo livre — o tempo que o trabalhador tem disponível para si, ao invés de ser utilizado para sua emancipação, tem sido dedicado ao consumo, a ser sustentado pelo dispêndio de mais trabalho.

Diante deste cenário, a luta contra a escala de trabalho 6×1, em que o funcionário trabalha seis dias e goza de um dia de folga, é emblemática. A jornada 6×1 submete os que a ela estão sujeitos a uma miríade de problemas: maior incidência de síndrome de burnout, distúrbios do sono, estresse crônico, dificuldades em equilibrar a vida profissional e pessoal e maior risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Todavia, tem o mérito de desvelar a absoluta precedência capitalista do lucro sobre as pessoas.

Assim, iniciativas como o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que advoga a redução da jornada laboral para incrementar a qualidade de vida dos trabalhadores, e a Proposta de Emenda à Constituição — PEC 8/25 (Brasil, 2025), que visa reduzir a jornada para 36 horas semanais, com a adoção de uma escala 4×3 (quatro dias de trabalho seguidos por três de descanso), são bem-vindas, por oportunizarem uma maior politização da classe obreira, uma reflexão mais alentada sobre a índole espoliativa do capitalismo e, espera-se, o acréscimo de tempo livre de que os trabalhadores andam tão necessitados.

O potencial de insurgência da luta contra a escala 6×1

Esperar racionalidade do capitalismo, além da mera adequação instrumental entre meios e fins, em que os meios são os trabalhadores e a natureza e os fins são a proteção da propriedade privada e a maximização dos lucros, é esperar em vão. Se os trabalhadores pretendem desfrutar de uma vida que não se restrinja ao atendimento das demandas do capital, vão ter de se organizarem coletivamente a si mesmos. Esta recomendação é daquelas mais fáceis de dizer do que de fazer, ainda mais numa conjuntura de refluxo do movimento sindical, acarretado por fatores diversos, tais como:

“subcontratações e terceirizações, precarização dos vínculos de trabalho, internacionalização das redes produtivas, redução da classe operária, mudança na forma de organização das empresas, aumento do sindicalismo de classe média, com outra lógica de ação, e principalmente o desemprego” (Venturini, 2000, p. 17)

Adiciona-se aos aspectos mencionados o asfixiamento financeiro das entidades sindicais, promovido pela Reforma Trabalhista de 2017, com o fim da contribuição sindical obrigatória. Não por azar, um dos setores da legislação que sofreram as modificações mais substantivas com referida reestruturação foi o da jornada de trabalho, vide o incremento nas formas de acordo individual, especialmente em relação ao banco de horas, jornada parcial e regime 12×36, e a criação da jornada intermitente (Brasil, 2017). Em desacordo com o que era de se supor, a reação da classe trabalhadora à supressão de seus direitos foi apática, o que ajudou a pavimentar a vitória, nas eleições de 2018, de Jair Bolsonaro, que aprofundou a fragilização das salvaguardas juslaborais.

A vitória de Luiz Inácio Lula da Silva, no pleito de 2022, suscitou a esperança de revogação das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) implementadas pela gestão Temer. Porém, a pretensão do governo Lula de uma contrarreforma trabalhista (Konchinski, 2023) esbarrou numa correlação de forças amplamente desfavorável no Congresso Nacional. Na realidade, Lula passou boa parte de seu terceiro mandato quase que sitiado pela direita, seja ela extrema, tradicional ou fisiológica. O objetivo dessa oposição cerrada é, se não derrotar o mandatário em 2026, ao menos enfraquecê-lo.

Quando o desânimo parecia tomar conta do campo progressista, eis que surge um sopro de renovação: em setembro de 2023, o influenciador Rick (Ricardo) Azevedo, então balconista em farmácia e hoje vereador pelo PSOL-RJ, publicou um vídeo no TikTok atacando a escala 6×1. Este foi o estopim para uma série de ações, como o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que organizou petições online, mobilizações nas redes e articulações com parlamentares, e a defesa, pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP), da PEC que propõe jornada de 36 horas semanais e modelo 4×3, sem redução salarial, que angariou as 171 assinaturas exigidas para tramitar em novembro de 2024 (Tavares, 2025).

Esta movimentação é auspiciosa, no mínimo, por dois aspectos. Em primeiro lugar, possui um viés universalista, apto a congregar uma esquerda cada vez mais dividida por reivindicações de cariz identitário e a atrair a simpatia de amplos segmentos da população. Afinal, a necessidade de tempo livre é comum a todos os que são obrigados a fazer de seu tempo uma mercadoria. Em segundo lugar, coloca em evidência a dupla natureza do trabalho explicitada por Marx (2025), que estabeleceu a distinção entre valor de uso — utilidade de um bem, ou seja, seu pendor de satisfazer uma necessidade humana — e valor de troca — quanto uma mercadoria pode ser permutada por outra no mercado, valor dependente do montante de trabalho incorporado em sua produção.

O valor de uso provém do trabalho concreto, essencialmente qualitativo e direcionado à criação de algo útil. Já o valor de troca emana do trabalho abstrato, que é aquele considerado em termos quantitativos, independentemente das especificidades da atividade feita, e mensurado pelo tempo de duração. O trabalho concreto está para a autodeterminação assim como o trabalho abstrato está para a alienação (Holloway, 2013). Isto porque, enquanto o primeiro corresponde a uma “atividade vital consciente” (Marx, 2004, p. 84), por intermédio da qual o ser humano satisfaz suas múltiplas necessidades, o segundo está destinado precipuamente ao enriquecimento dos titulares dos meios de produção. Logo, a adoção, pelos ativistas contra a escala 6×1, do mote “vida além do trabalho”, indica um movimento de recusa à transformação dos sujeitos em objetos, típica do trabalho abstrato, o que abre fissuras na sociabilidade capitalista, que podem ser alargadas por lutas subsequentes.

Considerações finais

Pelo exposto, demonstra-se que o capitalismo não é neutro. Quem acreditou que ele resolvesse por si mesmo suas contradições, teve as aspirações baldadas. Todas as melhorias nas condições trabalhistas de operários e camponeses, ao longo da história do capitalismo, não foram benesses concedidas por liberalidade dos empregadores, mas o resultado de intensas lutas históricas. O desmonte deste arcabouço protetivo advém da desmobilização do proletariado, que por ora capitulou ante o neoliberalismo.

O oportunismo das elites econômicas em aproveitar a passividade temporária da classe trabalhadora para implodir o pouco que resta do Estado de bem-estar social é um indicativo de seu descompromisso com a elevação dos patamares civilizatórios. Isto só reforça a dimensão retrógrada do capital, autêntica força cega que não tem outro desígnio senão o de sua própria valorização indefinida. Este desiderato é de impossível consecução, pois colide com limites ambientais, sociais e econômicos intransponíveis. Cabe aos deserdados do neoliberalismo, portanto, redobrar a pressão social para a derrocada do sistema, e a discussão sobre o fim da escala 6×1 dá uma excelente contribuição nesse sentido.

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NEGRO – TRABALHADOR OU ESCRAVO DE CARTEIRA ASSINADA? UMA ABORDAGEM INTERSECCIONAL SOBRE A JORNADA DE TRABALHO

Carlos Alberto de Oliveira

Introdução

O presente artigo busca explorar a complexa relação entre a herança histórica da escravidão no Brasil, a jornada de trabalho do negro, o fim da jornada 6x1 e a redução da jornada de trabalho.

Ao traçar um paralelo entre as condições de trabalho dos escravizados e a realidade contemporânea dos trabalhadores negros, evidencia-se uma continuidade de desigualdades que, apesar dos avanços normativos, ainda persistem no mercado de trabalho. A interseccionalidade entre raça e trabalho revela que, mesmo em um contexto em que a legislação garante direitos, os trabalhadores negros enfrentam jornadas exaustivas, remunerações inferiores e condições de trabalho desiguais em comparação aos seus colegas não-negros (Santos, Diogo e Schucman, 2014).

Durante a escravidão, os negros foram forçados a trabalhar em condições desumanas, sem quaisquer direitos ou proteção. Mesmo com o fim da escravidão, em 1888, muitos ainda enfrentaram dificuldades para encontrar trabalho digno, sendo frequentemente destinados a funções de baixa remuneração e sem garantias trabalhistas. Essa realidade permanece ao longo dos anos, criando um ciclo de pobreza e exclusão social.

A ideia de que o trabalhador negro é destinado a executar trabalhos de menor importância é uma manifestação direta do racismo estrutural. Muitas vezes, esses trabalhadores são alocados em funções que não são valorizadas, como serviços gerais, limpeza e outras atividades que, embora essenciais, são desconsideradas em termos de prestígio e reconhecimento. Essa desvalorização do trabalho negro é um reflexo de uma sociedade que ainda carrega resquícios da escravidão (DIEESE, 2024). Além disso, a expressão “escravo de carteira assinada” ilustra a precarização das condições de trabalho enfrentadas por muitos negros. Embora estejam formalmente empregados, muitos trabalhadores negros se veem em situações de exploração, com jornadas exaustivas, baixos salários e poucas perspectivas de crescimento.

Essa realidade é um lembrete de que, mesmo com a formalização do trabalho, as relações de poder e a desumanização ainda persistem, ficando notória com as diversas flexibilizações da relação de trabalho, que só retiram direitos dos trabalhadores, conquistas estas décadas.

Por certo que os trabalhadores não estão na informalidade possuem condições piores que os formalizados, pois aqueles sequer possuem um arcabouço normativo que ofereça o mínimo de proteção. Se considerarmos dados do DIEESE (2023) dando conta que mulheres negras e homens negros representavam, em 2022, 54,5% dos ocupados, somando 53,9 milhões de pessoas e que 46,1% da população negra ocupada trabalhava informalmente e que entre as mulheres negras, 46,5% trabalhavam sem carteira assinada e não contribuíam com a Previdência Social, concluiremos que a desumanização é maior por não existir controle de jornada e nem a proteção efetiva estatal.

A jornada do trabalhador negro

Historicamente, os escravizados eram submetidos a jornadas de trabalho que variavam entre 14 e 16 horas diárias, sem qualquer direito a intervalos ou compensações (Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, 1988, p. 10-11).

Além da jornada exaustiva, a labuta do negro não termina após registrar sua saída do local de prestação dos serviços, uma vez que deve considerar o tempo gasto com deslocamento, o que fará com que a jornada do trabalhador negro seja mais fatigante do que a do não-negro.

A maior parte da população brasileira leva até 30 minutos para chegar ao trabalho e uma minoria gasta mais de uma hora nesse deslocamento. Os maiores percentuais entre os que levam até mais de duas horas de casa ao trabalho são registrados nas áreas urbanas e entre a população negra (Tokarnia, 2014).

A realidade de exploração extrema não se limita ao passado; ela se reflete nas condições atuais enfrentadas por muitos trabalhadores negros, que acabam por ingressar precocemente no mercado de trabalho para complementar a renda familiar, abandonando muito cedo o sistema educacional.

Como o abandono escolar, o negro não possui condições de qualificação profissional, pois raramente são os casos em que é possível conciliar estudo e trabalho, principalmente quando há sobrejornada.

Então, contra o negro ocorrem duas situações agravantes no que se refere à duração do trabalho: a jornada extenuante e a falta de compensação pelas horas extraordinárias. Mas se houver uma reflexão mais apurada, constatar-se-á que há situações agravantes, humilhantes e desumanas que são mais profundas e que parte da constatação se “o trabalhador for uma mulher negra. A escala vai aumentando se for uma mulher negra e pobre. O auge da discriminação ocorre se for uma mulher negra, pobre e portadora de deficiência.

O excesso de jornada não apenas impacta a saúde física e mental dos trabalhadores, mas também limita suas oportunidades de crescimento e desenvolvimento pessoal.

A perversidade da jornada 6x1

A estrutura de trabalho em escala 6x1, que exige que os trabalhadores atuem por seis dias seguidos com apenas um dia de folga, é perversa. Essa configuração não apenas intensifica a carga horária, mas também desconsidera as necessidades básicas de descanso e recuperação, especialmente para aqueles que já enfrentam jornadas extenuantes, como os trabalhadores negros.

É perversa porque rouba a energia do trabalhador, adoecendo-o ou desmotivando-o, conforme descreve o SINAIT (2024): o ritmo intenso do trabalho pode trazer problemas de saúde e até desmotivação, já que o tempo para recarregar e encontrar equilíbrio é reduzido.

É perversa porque expõe o trabalhador a acidentes de trabalho, que ocorrem, muitas das vezes pela falta de concentração, devido ao esgotamento físico e mental do trabalhador. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais sinalizou no mesmo diapasão:

Como autoridades trabalhistas, que atuamos fiscalizando os ambientes de trabalho e investigamos as reais causas dos acidentes de trabalho nos diversos setores empresariais, sabemos que quanto mais longa a jornada de um(a) trabalhador(a), mais chance ele(a) tem de sofrer um acidente de trabalho. Portanto a jornada de trabalho reduzida é um fator que contribuirá decisivamente para preservar a saúde e integridade física e mental dos trabalhadores brasileiros (SINAIT, 2024, p. 1)

É perversa porque causa prejuízo ao governo por arcar com benefícios previdenciários na sua grande maioria por doença, com os gastos públicos, conforme se constata abaixo:

Os riscos de jornadas mais longas são iminentes e deles comumente decorrem eventos que implicam o aumento de despesas previdenciárias e de gastos públicos com a saúde, devido ao afastamento do trabalhador em razão de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. No Brasil, são registrados anualmente cerca de 500 mil acidentes de trabalho e mais de 2.800 trabalhadores sofrem acidentes fatais (SINAIT, p. 1).

É perversa ao cercear a participação dos trabalhadores fora do ambiente de trabalho, limitando a sua individualidade, reduzindo seu momento de lazer, reduzindo o convívio familiar, comprometendo o tempo despendido para o desenvolvimento de suas crenças e credos.

A jornada 6x1 é perversa, pois não significa que seja o limite máximo praticado, pois a perversidade acontece em escala que chega a 10x1, como no caso dos acordos coletivos que autorizavam essa escala na rede de supermercado gaúcha Zaffari, conforme denunciado por trabalhadores:

No começo, quando comecei no setor de hortifrúti, eles puxaram o dez por um. Passou dois, três meses e ficou mais seguido. Às vezes é nove, às vezes é oito, às vezes é dez. Mas quando a gente é contratado eles falam que é seis por um (DMT, 2024, p.1).

A proposta de discutir o fim dessa escala é fundamental para promover um ambiente de trabalho mais justo e humano, que respeite os direitos de todos os trabalhadores, independentemente de sua raça.

Redução da jornada e qualidade de vida

O homem é um ser social e como tal relaciona-se com sua família, com seus amigos. Possui momentos de lazer em grupo ou individual, de forma que se completa com participação em vários espaços sociais.

A jornada 6x1 limita essa participação (mais ainda do trabalhador negro que trabalha mais horas que o trabalhador não negro), não permitindo a recuperação do esgotamento físico, desfavorecendo o equilíbrio entre a vida social e profissional do trabalhador. Esse esgotamento tem amplas consequências, inclusive no ambiente de trabalho, onde o trabalhador entrega resultado aquém de sua capacidade produtiva.

Essa verdade fica bem notória no texto abaixo:

A previsão de três dias consecutivos de descanso permitirá ao trabalhador uma recuperação emocional e mental mais duradoura e que refletirá diretamente na sua capacidade de produção. Esse intervalo favorece um desligamento saudável das pressões do dia a dia, proporcionando ao trabalhador um tempo necessário para o fortalecimento físico e emocional e reduzindo os índices de estresse e esgotamento, problemas que têm se intensificado com a rotina moderna e a alta demanda por produtividade. A mudança proposta favorece o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional (SINAIT, 2024, p. 1).

As declarações dos empregados da empresa ZAFFARI, trazidas pelo Informativo do DMT – Democracia e Mundo do Trabalho em reportagem de Theo Dalla, também evidencia as consequências da jornada exaustiva.

Eu chegava com sono na escola e não conseguia prestar atenção. Eu estudava de manhã e trabalhava de tarde. Eu estava sempre cansada e eles brigavam comigo por estar cansada”. A situação se tornou insustentável a ponto de ter que abandonar os estudos – ela não concluiu o Ensino Médio, mas permanece no trabalho. Por fim, revelou ter colegas que saíram do mercado com ansiedade e depressão. “A gente ganha pouco e ainda tem que gastar dinheiro com terapia, porque não dá pra aguentar (Dalla/2025, p. 2).”

A implementação de uma jornada mais curta poderia não apenas melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também contribuir para a diminuição das desigualdades raciais no mercado de trabalho. Ao garantir que todos os trabalhadores tenham acesso a condições dignas e a uma carga horária justa, será possível começar a desmantelar as estruturas que perpetuam a discriminação e a exploração.

Considerações finais

O racismo estrutural, que permeia diversas esferas da sociedade, incluindo o mercado de trabalho, é um dos principais fatores que contribuem para a disparidade entre trabalhadores negros e não-negros. A falta de oportunidades de ascensão profissional, a discriminação nas contratações e a perpetuação de estereótipos negativos são apenas algumas das barreiras que os trabalhadores negros enfrentam diariamente.

Portanto, a luta por igualdade no trabalho deve ser acompanhada de uma reflexão crítica sobre as estruturas sociais que sustentam essas desigualdades.

Uma verdade não pode ser escamoteada: trabalhadores negros enfrentam jornada de trabalho maior que o não negro, sem a devida remuneração compensatória, relembrando o tempo da escravidão, quando era considerado tão somente um objeto na produção de riquezas usufruídas pelos exploradores.

A jornada do trabalhador negro no Brasil é um reflexo de uma história marcada pela exploração e pela opressão. A interseccionalidade entre raça e trabalho revela as complexidades dessa realidade, que exige uma abordagem crítica e transformadora.

O reconhecimento das desigualdades persistentes e a busca por soluções, como a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1, são passos fundamentais para construir um mercado de trabalho mais justo e equitativo.

A luta por dignidade e direitos no trabalho é, portanto, uma luta por justiça social, que deve ser abraçada por negros e não-negros, pois quem procura trabalho não procura escravidão, ainda que essa venha disfarçada por contrato, discurso e carteira de trabalho assinada.

Referências

BIBLIOTECA NACIONAL DO RIO DE JANEIRO. Para uma história do negro no Brasil. Catálogo de Exposição. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, 1988. Disponível em: <http://objdigital.bn.br/acervo_digital/div_iconografia/icon1104317/icon1104317.pdf>.

DIEESE. A inserção da população negra no mercado de trabalho. São Paulo: DIEESE, 2023. Disponível em: https://www.dieese.org.br/infografico/2023/populacaoNegra.pdf. Acesso em: 27 out. 2025.

DIEESE. Boletim Especial. Dia da Consciência Negra: Apesar dos avanços, desigualdade racial de rendimentos persiste. 2024. Disponível em <https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2024/conscienciaNegra.pdf>.

DALLA, T. Escala de 10x1 é denunciada por trabalhadores da Zaffari. Rio Grande do Sul. 2025. Disponível em: https://www.dmtemdebate.com.br/escala-de-10x1-e-denunciada-por-trabalhadores-da-zaffari/.

TOKARNIA, M. População negra gasta mais tempo para chegar ao trabalho que a branca. Agência Brasil. Brasília, 2014. Disponível em <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2014-12/populacao-negra-gasta-mais-tempo-para-chegar-ao-trabalho-que-branca>.

SANTOS, E. F. S.; DIOGO, M. F.; SHUCMAN, L. V. Entre o não lugar e o protagonismo: Articulações entre trabalho, gênero e raça. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho, v. 17, n. 1, pp. 17-32, 2014.

SINAIT. Editorial – PEC que prevê redução da jornada de trabalho vai tornar o trabalho decente uma realidade mais próxima. Brasília, 2024. Disponível em: <https://www.sinait.org.br/noticia/22331/editorial-pec-que-preve-reducao-da-jornada-de-trabalho-e-maior-numero-de-dias-de-repouso-vai-tornar-o-trabalho-decente-uma-realidade-mais-proxima>.

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