Nesta quarta-feira, 8 de outubro, o diretor de Assuntos Parlamentares do SINAIT, Leonardo Decuzzi, reiterou que a “regulação do trabalho é valorativa e é preciso pensar o tipo de sociedade, de trabalho e de país que desejamos promover e deixar para as novas gerações, o país do trabalho precário, da escravidão moderna ou do trabalho digno?”. Os argumentos foram apresentados durante a audiência pública que debateu os impactos ao trabalhador no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 12-2024 na Comissão de Trabalho (Ctrab) da Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta visa a regulamentação dos sistemas de aplicativos de transporte, inclusão previdenciária, entre outros direitos. O deputado federal Leo Prates (PDT-BA) convocou a audiência na Ctrab em que participaram ainda os deputados Joaquim Passarinho (PL-PA) e Augusto Coutinho (Republicanos-PE). Além dos dirigentes do SINAIT Bob Machado, presidente, e as diretoras Olga Valle e Vânia Elita.
Para Leonardo Decuzzi, Auditor Fiscal do Trabalho há 37 anos, atuando no combate à fraude e à informalidade há décadas, mediador de conflitos do trabalho e membro do grupo de pesquisa Trabalho 21 da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por onde é mestre em Direito do Trabalho no tema. “Como auditor, eu e meus colegas auditoras e auditores conhecemos na prática, por dever de ofício, a informalidade, as mazelas e as tensões dos ambientes laborais de todo o país, inclusive os plataformizados, desvendamos as narrativas e apresentamos por meio de nossos relatórios e autos de infração a realidade encontrada”.
Com conhecimento e experiência em mediação de conflito, o diretor reiterou cinco pontos sobre o tema:
1 - A relação é de trabalho, entre motoristas, entregadores e as empresas e não de outra natureza; os trabalhadores são pessoas que têm direitos fundamentais em nossa ordem constitucional e não são pessoas de segunda categoria.
2 - Há uma multiplicidade de plataformas que se espraiam pelos mais variados setores da economia, inclusive, as que intermediam a relação entre fornecedores e consumidores, mas não dirigem a relação laboral. As empresas que operam aqui não são marketplaces puros, adotam um modelo de negócio controlando a relação laboral; são donas de plataformas geolocalizadas e dirigentes do trabalho humano, que operam no transporte de pessoas e entrega rápida de alimentos e mercadorias como os seus próprios nomes e os seus registros de marcas e patentes indicam. Não são intermediadoras;
3 - Esses trabalhadores não são empreendedores autônomos, que trabalham por conta própria e não são pessoas jurídicas (até porque o MEI não é pessoa jurídica). Também não são os transportadores autônomos de carga da Lei 11.442 de 2007 porque não realizam o transporte rodoviário de cargas e sim a entrega urbana de mercadorias, a entrega de última milha;
4 - A liberdade para empreender não se dará aqui, porque as empresas não dão autonomia, mas porque elas não podem dar autonomia, porque isto arruinaria o modelo de negócio delas (isto é nítido na leitura do art. 5º do PLP 12 e no art. 10 do PLP 152), mas elas precisam ter segurança jurídica.
5 - Os trabalhadores querem os direitos conferidos a todos os trabalhadores e não somente flexibilidade, aumento na tarifa e um seguro. É o que tenho visto nas audiências públicas da comissão do PLP 152-2025.
Leonardo Decuzzi enfatizou ainda que assegurar o mínimo, não fará as empresas quebrarem e deixar o país. “Regras essenciais de saúde e segurança, um descanso semanal, um décimo terceiro e FGTS custarão muito pouco, mas é o mínimo que se deve fazer para manter a saúde física e mental desses trabalhadores e de suas famílias”.
Custo reduzido
Para o diretor, garantir direitos básicos, como descanso semanal, período mínimo de férias, 13º e FGTS, incluindo a contribuição das empresas ao INSS, representa um custo aproximado de 50% por cento sobre a remuneração e não sobre o custo total do trabalho. “Adotada a regra do art. 9º do PLP 152, os motoristas no transporte de pessoas, por exemplo, numa corrida ou tarefa, de R$ 10,00, a remuneração será de R$ 2,50 e esse adicional de R$ 1,25. Vejam: a tarefa passaria a ser não de R$ 10,00, mas de R$ 11,25. E assim, se todo o custo da corrida fosse direcionado aos trabalhadores, o acréscimo para o consumidor seria de pouco mais de 10%. Mas, afirmou que o acréscimo será menor ainda porque 30% do valor da corrida, na forma do PL, caberá às plataformas. A parte total dos trabalhadores é de R$ 7,00 e a remuneração de R$ 1,75, cujo acréscimo para a concessão de TODOS esses direitos será de apenas R$ 0,87 e o custo total do consumidor será de apenas R$ 10,87. Um valor ínfimo para garantir dignidade a estes trabalhadores”.
Ao final, Leonardo Decuzzi disse que, a regulação do trabalho é essencialmente valorativa. “Temos que pensar o tipo de sociedade que se deseja promover, qual o tipo de país que estamos construindo e qual o tipo de trabalho que deixaremos para as novas gerações, o país do trabalho precário, da escravidão moderna ou do trabalho digno?”
Veja aqui, na integra a fala do diretor do SINAIT Leonardo Decuzzi.