Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
O SINAIT foi admitido como assistente litisconsorcial na Ação Civil Pública - ACP 0000317-69.2020.5.10.0009 movida contra a União, que questiona a revisão apressada das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho.
A ACP, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal, tramita na 9ª Vara do Trabalho de Brasília.
Na Decisão ID 63d2205 proferida no dia 18 de setembro, o juiz do Trabalho Substituto, Acelio Ricardo Vales Leite, estabelece um prazo de 20 dias para que o SINAIT e outras 11 entidades associativas admitidas no processo, como a CUT, CTB, Força Sindical, e outras, apresentem suas manifestações.
Relembre aqui a última manifestação do SINAIT que complementou o pedido de ingresso como assistente litisconsorcial na ACP.
Veja aqui matéria do SINAIT sobre a suspensão da revisão das NRs.