SINAIT questiona na Justiça mudanças unilaterais nas condições de trabalho dos Analistas de Processos


Por: Andrea Bochi
19/05/2025



Com informações do escritório Cassel Ruzzarin

O SINAIT ajuizou ação coletiva com pedido de tutela de urgência para impedir que a adesão ao Programa de Gestão por Desempenho (PGD) seja imposta como condição para a continuidade das atividades remotas ou externas dos Auditores Fiscais do Trabalho que exercem a função de analistas de processos. A obrigatoriedade foi determinada pela Instrução Normativa GM/MTE nº 1/2025 e pelo despacho administrativo no Processo SEI nº 19958.200687/2025-67.

Os analistas de processos foram designados por meio de processo seletivo simplificado, submetidos a editais que asseguravam a possibilidade de trabalho remoto ou externo, conforme previsto na IN MTP nº 1/2021.

A mudança imposta pela IN nº 1/2025 obriga os servidores a aderirem ao PGD para continuarem a exercer atividades de forma remota ou externa. Assim, há vinculação da continuidade do trabalho remoto ou externo ao cumprimento de requisitos que não constavam nas condições pactuadas. Além disso, o despacho determinou a apresentação presencial ou a adoção do modelo híbrido, com relatório de frequência, desconsiderando a estrutura organizacional consolidada ao longo dos anos.

Para o presidente do SINAIT, Bob Machado, o temor é que a medida acarrete impactos severos na atividade de análise, com riscos preocupantes para o contencioso administrativo a curto, médio e longo prazo. “O maior prejuízo recai sobre o Estado e a sociedade”, completou.

O SINAIT atua para obter a anulação da IN nº 1/2025 e do despacho administrativo, assegurando o retorno às condições anteriores para aqueles que foram compelidos a aderir ao PGD. A advogada Miriam Cheissele, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o SINAIT na ação, destaca: “A norma altera unilateralmente as condições de trabalho dos servidores e servidoras que organizaram suas vidas profissionais e familiares com base no regime previsto nos editais a que se submeteram. Essa mudança abrupta contraria princípios como a boa-fé, a confiança legítima e a segurança jurídica”

A ação tramita na 16ª Vara Federal Cível da SJDF, sob o nº 1049289-25.2025.4.01.3400, e a assessoria jurídica já está em contato com a Vara, diligenciando pela análise célere da tutela de urgência.

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