Auditora-Fiscal do Trabalho esclarece a aplicação das MPs 927 e 936 nos contratos de aprendizagem


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/06/2020



Por Lourdes Marinho, com informações da Secom/TRT-RS

Edição: Nilza Murari

 

A Auditora-Fiscal do Trabalho Denise Brambilla González, participou de live no dia 15 de junho, em que tratou dos impactos das Medidas Provisórias – MPs nº 927/2020 e nº 936/2020 nos contratos de aprendizagem. As MPs foram editadas pelo Governo Federal em razão da pandemia de Covid-19.

 

A atividade, transmitida pelo canal da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – EJud4, no Youtube, integra a programação alusiva ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho. A live está disponível na íntegra, no mesmo canal. Para acessar, clique aqui.

 

A Auditora-Fiscal abordou, além das possibilidades de alteração nos contratos de aprendizagem propiciadas pelas MPs, a aprendizagem como meio de combate ao trabalho infantil. A mediação ficou a cargo da servidora do TRT-RS Angie Costa Miron, assessora da desembargadora Brígida Barcelos, que é gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

 

Denise também esclareceu que os Auditores-Fiscais do Trabalho são os responsáveis pela fiscalização dessas normas. No âmbito do Rio Grande do Sul, como informou Denise, já foram expedidas 3,5 mil notificações a empresas para o cumprimento dessas medidas. "Precisamos despender muitos esforços para que o número de crianças e adolescentes em trabalho infantil não aumente com a pandemia. Mas acho que estamos no caminho certo", avaliou a Auditora-Fiscal.​

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