Por Andrea Bochi
Edição: Nilza Murari
O Plenário da Câmara pode votar nesta quarta-feira, 3 de junho, a
Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública.
Dois pareceres foram apresentados nas últimas 24 horas. O texto substitui o Projeto de Lei de Conversão – PLV apresentado pelo relator da matéria, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), no último dia 26 de maio.
Em carta aos parlamentares, o SINAIT analisa vários artigos do novo parecer, que retoma os dispositivos da revogada Medida Provisória nº 905/2019, inserindo temas absolutamente estranhos ao objeto da matéria em apreciação.
O texto do parecer apresentado nesta quarta-feira traz graves prejuízos aos trabalhadores e à Inspeção do Trabalho ao manter as mesmas inconstitucionalidades que constavam no texto da MP nº 905 e o mesmo grau de interferência na atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Além disso, a matéria impõe grave fragilização do sistema de representação sindical, em ofensa às disposições convencionais e constitucionais sobre a matéria. Também incorre em desrespeito direto ao artigo 7º da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade do salário.
O parecer prevê diversas medidas de flexibilização da legislação trabalhista.
O SINAIT destaca que assegurar renda e emprego durante a pandemia aos que trabalham, representa dar segurança à saúde dos cidadãos e também à economia. Por isso, pede aos parlamentares que rejeitem a matéria, que é tão danosa aos trabalhadores brasileiros e à Inspeção do Trabalho.
O documento está sendo encaminhado aos Delegados Sindicais e a todos os Auditores-Fiscais do Trabalho para que enviem aos parlamentares imediatamente.