Por Solange Nunes
Edição: Nilza Murari
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou, nesta terça-feira, 17 de março, os Ofícios Circulares SEI nº 883/2020/ME e SEI nº 893/2020/ME, que orientam às chefias de fiscalização, aos Auditores-Fiscais do Trabalho e aos Superintendentes das Regionais procedimentos e ações nos respectivos setores frente ao perigo do coronavírus – COVID-19 no país.
O SEI 883/2020 encaminhado às chefias de fiscalização e aos Auditores-Fiscais do Trabalho orienta sobre medidas de prevenção como suspensão de atendimentos presenciais aos empregadores e plantões fiscais, e suspensão de atividades que impliquem grandes aglomerações de pessoas, tais como eventos e reuniões.
O SEI 893/2020 discorre sobre o protocolo de atendimento nas regionais.
Acesse os ofícios SEI nº 883/2020/ME e SEI nº 893/2020/ME.