Maior transparência em casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/02/2010



A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 498/10, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece a obrigatoriedade de o Ministério Público encaminhar semestralmente ao Conselho Nacional do MP, relatórios de acompanhamento dos procedimentos administrativos instaurados para apurar casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Segundo o autor, o objetivo da matéria é conferir maior transparência ao andamento desses processos e tentar coibir esse tipo de crime, com a punição dos culpados.


 

Veja mais detalhes sobre a PEC:

 

PEC quer agilizar punição de crimes contra administração pública

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 498/10, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que torna obrigatório o encaminhamento semestral, pelo Ministério Público ao Conselho Nacional do Ministério Público de relatórios sobre o andamento dos procedimentos administrativos instaurados sobre atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Segundo o autor, o objetivo da proposta é conferir maior transparência na condução dos procedimentos administrativos instaurados para a apuração de atos que atentam contra a administração pública. Praciano ressalta ainda que os relatórios ajudarão a evitar a demora na conclusão dos procedimentos administrativos e o aumento do número de casos em que os culpados permanecem impunes.

Tramitação

Antes de ir a Plenário, a PEC será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Íntegra da proposta:

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.