Por Solange Nunes, com informações da SRT/MG
Edição: Nilza Murari
Auditores-Fiscais do Trabalho regataram 23 trabalhadores submetidos ao trabalho análogo ao de escravos numa carvoaria em Jequitaí, município do Norte mineiro. A ação fiscal ocorreu de 5 a 14 de novembro. As vítimas trabalhavam no corte do eucalipto, seu transporte aos fornos e com o processo de carvoejamento – a transformação da lenha em carvão. A fiscalização foi coordenada pelo Projeto de Combate ao Trabalho Escravo, da equipe de Fiscalização do Trabalho em Minas Gerais, e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal.
A carvoaria se encontrava em uma fazenda, na qual há grande área de eucalipto. Em meio à floresta plantada, 128 fornos foram construídos para a produção de carvão, o qual era comercializado com uma siderúrgica da região. Nestas frentes de trabalho não existiam instalações sanitárias, locais para consumo das refeições, proteção contra intempéries e medidas de segurança e saúde no trabalho, adequadas aos riscos próprios da atividade econômica.
De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Marcelo Campos, coordenador da operação, “tais condutas do empregador caracterizam a submissão destes trabalhadores a condições degradantes, uma das hipóteses previstas no artigo 149 do Código Penal para conclusão de que estas pessoas são vítimas de trabalho escravo contemporâneo”.
Dentre os trabalhadores resgatados, quatro deles – os carbonizadores, que monitoravam o funcionamento dos fornos permanentemente – ainda se encontravam em um alojamento precário, que não contava com mínimas condições de vivência, o que também constitui degradância.
“Mais uma vez, constatamos que a terceirização ilícita está presente na gênese da submissão de trabalhadores à condição análoga à escravidão”, disse o Auditor-Fiscal do Trabalho Magno Pimenta Riga, integrante do Grupo Móvel, que participou da fiscalização.
Ele explicou que os trabalhadores foram arregimentados por terceiros, contratados pelo fazendeiro dono da floresta de eucalipto, mas não tinham capacidade econômica para participar do empreendimento. “A legislação vigente permite a contratação de serviços por prestadoras, sob certas condições, que não foram observadas neste caso. Mas a mercantilização do trabalho, que transforma os trabalhadores em meros objetos à disposição das atividades econômicas, é vedada há décadas!”
Magno Riga disse que, neste caso, os terceiros contratados eram meros intermediadores de mão de obra, não prestadores de serviços. “Por esta razão, a Auditoria-Fiscal do Trabalho concluiu que o fazendeiro é o real empregador”.
Verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias foi realizado pelo empregador em 14 de novembro de 2018. Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as guias do Seguro-Desemprego especial para os 23 trabalhadores resgatados, os quais foram encaminhados às suas cidades de origem.