Por Solange Nunes
Edição Nilza Murari
O Sinait criticou decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, da semana passada, que manteve o fim da contribuição sindical obrigatória determinada pela reforma trabalhista, sancionada em 2017.
De acordo com o presidente do Sinait, Carlos Silva, a decisão traz impactos perversos sobre o movimento sindical, especialmente, o dos trabalhadores da iniciativa privada. “Apesar das fragilidades na forma de financiamento existentes, não é pertinente retirar de maneira abrupta a fonte que financiava as lutas dos trabalhadores”.
Carlos Silva pondera que o primeiro resultado disso é o desequilíbrio da correlação de forças que ocorre num ambiente de negociação. “O Sinait avalia que, em mais este capítulo, os trabalhadores são postos em situação de maior vulnerabilidade, o que não foi devidamente considerado nessa decisão”.
O presidente lamenta a sentença. “É mais uma etapa de desconstrução e prejuízo produzido pela reforma trabalhista que não leva em conta a defesa e proteção do trabalhador brasileiro”.
As entidades sindicais terão, agora, que empreender ações que resultem no aumento de filiação dos trabalhadores. Não é uma tarefa fácil, em razão de muitos fatores, como os baixos salários, a alta rotatividade e informalidade no mercado de trabalho e a terceirização em todas as etapas de produção. Será um grande desafio em realidade muito desfavorável à organização dos trabalhadores.
Histórico
O fim da contribuição obrigatória faz parte do texto da reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017 sancionada em 2017. A decisão do STF foi tomada durante sessão extraordinária na sexta-feira, dia 29 junho, para responder a 19 Ações Direitas de Inconstitucionalidade – ADIs e a uma Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC que questionavam a reforma e o fim da contribuição.