Demissões acordadas prejudicam trabalhador, afirma Sinait


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/06/2018



Por Lourdes Marinho


Edição: Nilza Murari


Matérias veiculadas pela imprensa esta semana apontam um lucro de até R$ 157,4 milhões obtido pelas empresas com as demissões acordadas entre empregador e empregado, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged do Ministério do Trabalho. Este tipo de acordo permitido pela reforma trabalhista faz com que empresários lucrem com menores valores pagos pelo aviso prévio e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.


Sem participação ou fiscalização de sindicatos, esses "acordos" causam prejuízo aos empregados. O trabalhador que faz acordo de demissão, segundo a nova lei trabalhista, saca 80% de seu saldo no FGTS e a multa devida pelo patrão cai de 40% para 20%. O aviso prévio também é reduzido à metade e não haverá direito ao Seguro-Desemprego.


Para o Sinait, esta modalidade de demissão trata-se de economia e lucro às custas dos trabalhadores, deixando o cenário favorável para o aumento de outro problema, que é a legalização da demissão imotivada. “Agora o empregador tem a possibilidade de mascarar essa demissão, e só pagar metade das verbas às quais o trabalhador tem direito”, avalia a vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge.


De acordo com Rosa Jorge “muitos empregados podem ser coagidos pela empresa a aceitarem a demissão consensual, para que a empresa não pague todas as verbas oriundas da demissão sem justa causa”, disse.


O Sinait também avalia como situação negativa, que para a fiscalização representa outro problema instituído com a reforma trabalhista, que é a rotatividade da mão de obra aumentada num curto período de tempo. Em setores onde a rotatividade já é grande poderão surgir “vagas”, causando a falsa impressão de que o mercado de trabalho está gerando mais empregos.


Verbas trabalhistas 


A reforma trabalhista estabeleceu que no caso de acordo no desligamento, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: metade do aviso prévio – 15 dias, se indenizado; metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS – 20% prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990; todas as demais verbas trabalhistas – saldo de salários, férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º salário, na integralidade; saque de 80% do saldo do FGTS, mas o empregado não tem direito ao benefício do Seguro-Desemprego.


Análise dos dados


A análise dos dados garimpados pelo jornal Valor Econômico revela que esse tipo de acordo tem sido buscado primariamente por pessoas com salário médio mais alto do que os que deixaram seus empregos e com mais tempo de contrato. Entre os demitidos por acordo, a média de tempo de serviço é de 44,7 meses. Entre os demais, a média é de 23,25 meses. Já o salário médio é de R$ 2.100,22 para os que saem com um acordo e de R$ 1.653,89 para os que não fizeram acordos.


Ao todo, foram feitos 52,9 mil acordos desde novembro, quando a medida entrou em vigor. O início foi tímido, já que era uma novidade no mercado de trabalho brasileiro. Em novembro, foram 805 acordos, que pularam para 5,8 mil em dezembro e 9,4 mil em janeiro deste ano. O maior número foi observado em março, com 13,5 mil acordos. O número caiu para 12,3 mil em abril, último mês com dados disponíveis.


​Com informações do Valor Econômico e da Rede Brasil Atual.

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