Reforma trabalhista – Comissão do TST decide que regras não valem para contratos anteriores à lei


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/05/2018



Por Nilza Murari


A Comissão de Regulamentação da Lei 13.464/2017, formada por ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST, entregou nesta quarta-feira, 16 de maio, o seu parecer sobre a aplicabilidade da reforma trabalhista. O documento foi entregue ao ministro Brito Pereira, presidente do TST, pelo ministro Aloysio Correa da Veiga, que presidiu a Comissão.


O documento conclui pela aplicabilidade da Lei 13.464/2017 apenas a partir de sua vigência, 11 de novembro de 2017. A Comissão sugere a edição de uma Instrução Normativa. O texto deverá ser apreciado pelo pleno do TST.


O artigo 1º da Instrução Normativa deixa claro o entendimento da Comissão, como transcrito abaixo:


A proposta de IN também define que as regras para a Justiça do Trabalho serão aplicadas somente aos processos posteriores a 11 de novembro/2017. Quanto ao direito material, a Comissão entendeu “que se trata de disposição que comporta enfrentamento jurisdicional, para que, operando-se a construção jurisprudencial, seja definida a aplicação da lei nova aos casos concretos”.


O Sinait entende que o parecer da Comissão de ministros do TST confronta diretamente o parecer da Consultoria Jurídica – Conjur do Ministério do Trabalho, recém divulgado. Aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o parecer indica a aplicabilidade da reforma trabalhista a todos os contratos vigentes, incluindo os anteriores a 11 de novembro de 2017. Segue a lógica defendida pela Medida Provisória 808/2017, editada pelo governo e que perdeu sua eficácia por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional.


“A conclusão do TST é clara. A nova lei só tem aplicação para novos contratos, posteriores à vigência da nova lei”, comenta o presidente do Sinait, Carlos Silva.


Leia aqui o parecer da Comissão do TST.

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