Por Andrea Bochi
A convite da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Auditor-Fiscal do Trabalho Rogério Araújo Silva, pontuou, durante reunião na sede do Órgão, em Brasília, na última sexta-feira, 4 de maio, as principais preocupações dos Auditores-Fiscais do Trabalho em relação à segurança dos trabalhadores diante da elaboração do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 117, que promoverá mudanças na jornada de quem trabalha na aviação civil comercial.
Na reunião estavam o superintendente e o gerente de Padrões Operacionais, Wagner William Moraes e João Luís Carvalho.
Dentre as preocupações apontadas pelo AuditorFiscal do Trabalho estão o prolongamento da jornada e o tipo de tripulação a ser utilizado para realizar essas jornadas maiores. Rogério enfatizou que a jornada está intimamente ligada à segurança dos trabalhadores.
O Auditor-Fiscal explicou que a intenção é garantir segurança a esses trabalhadores de uma forma que todos sejam beneficiados, atendendo às Normas de segurança. Para Rogério, as normas trabalhistas precisam ser observadas para evitar riscos tanto para os trabalhadores quanto para os usuários. Assim, há limites de jornada que precisam ser cumpridos, o que para os representantes da Anac são chamados de condições aptas para exercer a atividade.
Os dirigentes da Agência alegaram que, atualmente as jornadas são excedidas, mas Rogério esclareceu que existem normas constitucionais e internacionais que precisam ser seguidas. “Isto interfere sim na segurança no trabalho”, enfatizou. Embora trate de um setor muito específico, a regulamentação da Anac não poderá estar fora do que prevê todo o ordenamento jurídico relacionado aos direitos trabalhistas.
Para Wagner, a lei que está sendo substituída prevê situações de segurança que a Anac entende não serem apropriadas para garantir a segurança do voo. “A nova lei dará flexibilidade para tratarmos casos específicos”, disse.
Os voos que operam na madrugada, para o Auditor-Fiscal, mostram claramente onde está o problema e, geralmente, expõem o trabalhador à fadiga, caso ele não consiga usar o período de descanso que lhe é permitido, principalmente, em voos atípicos que impeçam o descanso da tripulação. Acrescentou ainda que o aumento dos pousos e decolagens para seis ou mais durante uma mesma jornada poderá comprometer a segurança dos procedimentos em razão da fadiga, repetitividade de execução e estresse gerados durante as operações de pousos e decolagens.
De acordo com Wagner, a discussão ainda está na fase de parametrização do que é razoável ser efetivado e ainda será aprofundada em questões mais complexas e que poderão causar polêmicas e divergências.
A jornada interrompida também foi questionada, por Rogério, por ser uma das preocupações da Fiscalização do Trabalho, uma vez que elas podem se alongar por um período maior, o que colocaria em risco a segurança do trabalhador.
João Luís disse que estão sendo analisadas as possibilidades de, em se alongando a jornada, o trabalhador ser levado a um hotel para o descanso e o máximo seria de uma jornada de 14 horas, com descanso de 6 horas. “Estamos tentando corrigir alguns excessos da lei que está em vigência”, afirmou.
Porém, o Auditor-Fiscal destacou a importância da participação de Auditores-Fiscais do Trabalho nas discussões, por dominarem os meandros das normas trabalhistas, que estabelecem regras para garantir a segurança dos trabalhadores aeronautas.
Outro questionamento levantado por Rogério referiu-se à aclimatação dos trabalhadores, cujo limite é de três fusos. Caso ultrapasse os três fusos, ou as 36 horas, o trabalhador desaclimata e terá que ser aclimatado no país de destino. Normalmente nos voos das Américas não há desaclimatação, de acorod com os dirigentes da Anac. Além disso, alertou para o fato de que a lei trabalhista prevê isonomia de direitos quanto à segurança e saúde para trabalhadores que ocupam cargos diferentes, mas que atuam em um mesmo ambiente de trabalho.