Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM na zona rural do município de Feira Grande, no agreste de Alagoas, flagrou cerca de 90 trabalhadores em condições de trabalho degradantes em duas casas de farinha. Foi constatado também trabalho infantil, com o flagrante de mais de dez crianças e adolescentes trabalhando na mesma situação. A ação, integrada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho – MPT, Defensoria Pública da União – DPU e Polícia Rodoviária Federal – PRF, ocorreu nesta quarta-feira, 2 de maio.
Os empregados não tinham suas Carteiras de Trabalho assinadas. Em uma das manufaturas fiscalizadas não era fornecida água potável, o que fazia com que os trabalhadores passassem horas com sede. Na extrema necessidade, muitos pediam água à vizinhança. Em uma das casas de farinha fiscalizadas havia instalação sanitária, mas estava interditada. Em razão disso, muitos trabalhadores faziam as necessidades fisiológicas em matagais próximos ao local.
A jornada de trabalho extrapolava a permitida pela lei. Alguns trabalhadores começavam as atividades por volta de meia-noite e encerravam às 18 ou 19 horas, para aumentar a produtividade.
Em relação às máquinas utilizadas, todas apresentavam riscos graves e iminentes aos operadores e aos demais trabalhadores que ali circulavam. As ferramentas, como facas e instrumentos de corte usados na retirada da casca da mandioca, eram manuseadas sem Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Os trabalhadores ficavam sujeitos a cortes e até amputações.
O calor era excessivo nos ambientes e havia o pó característico da moagem e secagem da farinha. Um crime ambiental também foi constatado – a manipueira, líquido poluente resultante do processo de fabricação, era despejado sem tratamento em um terreno que desembocava num córrego perto das manufaturas.
Por todos esses motivos, as atividades foram interditadas nas duas casas de farinha e os trabalhadores foram resgatados. Os empregadores terão que responder em instâncias administrativa, trabalhista e penal, além de indenizar os trabalhadores. Para reabrir os estabelecimentos, os donos terão que readequar as condições às normas e legislação trabalhistas.
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