Indenização de fronteira - Sinait cobra cumprimento da lei


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/01/2018



Lei que concedeu a indenização de fronteira não distingue ocupantes de cargos de chefia dos demais


O Sinait encaminhou carta à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - Cogep do Ministério do Trabalho, em que justifica a necessidade de cumprimento do que determina a lei 12.855/2013 em relação ao pagamento da indenização de fronteira aos Auditores-Fiscais do Trabalho que ocupam cargos de chefia.


No documento, o Sinait explica que a lei que definiu a concessão da indenização aos servidores públicos regidos pela Lei nº8.112/90 em exercício de atividades nas delegacias e postos do Ministério do Trabalho não faz distinção entre aqueles que estão na condição de Chefes de Fiscalização e os demais Auditores-Fiscais do Trabalho.


Clique aqui e leia a íntegra do documento que está publicado na área restrita do site.

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