Em artigo, jurista Márcio Túlio Viana considera terceirização uma “grande fraude”


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/10/2013



O jurista e professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Márcio Túlio Viana, escreveu o artigo “Terceirizando o Direito: novos enfoques sobre o PL nº 4330”, a respeito do Projeto de Lei que regulamenta a terceirização e que está sendo alvo de críticas do Sinait, juízes e procuradores do Trabalho, de centrais sindicais e até de ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST.


Durante sua participação no 31º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit, em Vitória (ES), de 22 a 27 de setembro, em que proferiu a conferência “70 anos da CLT: Atualidade e Evolução”, no dia 24, ele afirmou que iria estudar o conteúdo do PL 4330/2004 e escreveria sobre o assunto na semana seguinte e assim o fez.


O parecer do substitutivo ao Projeto está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania – CCJC na Câmara. Após pressão das entidades e centrais sindicais, o presidente da Casa Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) retirou a matéria de pauta que ainda não tem data para ser votada.


No artigo, Márcio Túlio Viana trata, principalmente, dos prejuízos psicológicos que a terceirização pode provocar no trabalhador. Ele diferencia a atividade em dois tipos: a prestação de serviços externos à empresa e a interna que, segundo ele, é pior, pois causa situação de inferioridade dos terceirizados em relação aos empregados: “À maneira dos antigos escravos ou das vacas de uma fazenda, ele (o terceirizado) tem a sua marca, o seu estigma”, afirma.


Para Viana, um dos motivos para existir terceirização é a redução das identidades entre os trabalhadores e enfraquecimento dos sindicatos. Na visão do jurista, além de ser uma estratégia de organização da empresa, um artifício para reduzir custos, a terceirização é uma “estratégia de poder”. Ele destaca que essa forma de produção é uma fraude, pois não só degrada trabalhadores como o próprio Direito do Trabalho. “Ela sempre precariza – seja qual for o salário ou a condição de saúde do trabalhador”.


O jurista defende a Súmula 331 do TST que só permite a terceirização em atividades meio, diferente do Projeto que libera a terceirização em todas as etapas produtivas das empresas. Viana complementa que o Direito do Trabalho sofre muitas pressões contrárias – o projeto é uma delas. “Assim, em certo sentido, é a própria produção do Direito que se terceiriza: entram em cena personagens de outras histórias, sem vínculos com a classe trabalhadora”.


Caso o PL seja aprovado, Viana prevê que empregados comuns se tornarão terceirizados e isso vai potencializar a competição e o medo. Mas afirma que “nem tudo está perdido”, pois será possível arguir alguma inconstitucionalidade.


Mas, ao final, ele deixa as seguintes perguntas: “se até uma pequena lei, saída da cartola de alguns mágicos, for capaz de desafiar e até de ridicularizar a própria essência do Direito do Trabalho? Qual seria a postura dos novos juízes, ao aplicar as antigas normas, se até mesmo o trabalho indigno se naturaliza, a ponto de se tornar uma lei?”


Leia o artigo na íntegra aqui.


Assista também a entrevista concedida por Márcio Túlio Viana à TV Sinait.


 

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