Em tempos de democracia plena e da Lei da Transparência, uma decisão judicial tomou direção contrária à liberdade e ao direito à informação impedindo a ONG Repórter Brasil de divulgar informações sobre uma ação fiscal realizada no Paraná, em 2012, envolvendo a empresa Pinuscam e o resgate de 15 trabalhadores em situação de escravidão. A Repórter Brasil, segundo informações de seu presidente, Leonardo Sakamoto, recorreu da decisão e, felizmente, na tarde desta quarta-feira, 2 de outubro, a liminar foi revogada.
A empresa havia obtido liminar determinando que fossem retiradas do site da Repórter Brasil todas as informações relativas à empresa. No pedido, a Pinuscam afirmou que as informações poderiam causar danos à sua imagem e que já havia firmado um acordo judicial em relação ao caso.
O Sinait considera a questão grave, um caso de censura, pois a operação fiscal existiu, aconteceu e constatou a situação análoga à escravidão. Além disso, as fiscalizações não são realizadas em segredo e o resultado é público, qualquer cidadão pode ter acesso aos dados. O fato de a empresa ter firmado um acordo não anula a prática do ilícito e nem a ação fiscal realizada.
“A ONG Repórter Brasil presta um serviço essencial à sociedade ao divulgar o que outros veículos, em geral, não divulgam, assim como faz o próprio Sinait. Decisões como essa favorecem os interessados em manter o trabalho escravo como mito, como lenda, o que, absolutamente, não é verdade. O trabalho escravo existe e tudo o que for feito para denunciá-lo deve ser mantido e ampliado”, diz Rosângela Rassy, presidente do Sindicato Nacional.
O Sinait comemora com a Repórter Brasil a nova decisão, que restaura o direito da ONG de continuar exercendo um jornalismo sério e comprometido com a verdade, em prol da liberdade e da justiça social no Brasil.
Veja a nota de Leonardo Sakamoto e outras notícias sobre o caso:
2-10-2013 – Blog do Sakamoto
Leonardo Sakamoto
O juiz Miguel Ferrari Júnior, titular da 43a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, revogou, nesta quarta (2), a liminar que havia concedido à empresa Pinuscam – Indústria e Comércio de Madeira Ltda que censurava informações sobre uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho divulgada pela Repórter Brasil. A operação resultou no resgate de 15 trabalhadores de condições análogas às de escravo, em Tunas do Paraná (PR), em 2012.
A liminar obrigava a Repórter Brasil a retirar de seus sites “qualquer informação que associe o nome da autora à exploração escravagista do trabalho”, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A decisão do juiz repercutiu fortemente entre jornalistas e entidades ligadas à defesa da liberdade de expressão, sendo divulgada por veículos de comunicação de todo o país. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenou, em nota pública, a proibição, afirmando que “a censura togada no país atenta contra o interesse público e priva a sociedade do direito à informação”.
Em sua decisão que revogou a censura, o juiz disse que “revendo os elementos de prova constantes dos autos e considerando os novos argumentos apresentados pelos réus, entendo por bem reconsiderar a decisão de página 95 para revogar a tutela de urgência outrora concedida”.
Ele também afirmou, diante da defesa apresentada pela Repórter Brasil, que apenas foram veiculados fatos verdadeiros e facilitado o acesso às informações por meio da criação de sistemas eletrônicos de busca. “Dentro desta lógica, impossível se mostra a imposição de decisão obstativa da divulgação de fatos de interesse público, sob pena de ofensa aos mais comezinhos postulados fundamentais do Estado Democrático de Direito, nomeadamente aqueles insculpidos no inciso XIV do artigo 5º e artigo 220 da Constituição Federal”, completa.
A repercussão do caso foi fundamental para a sua solução. A Repórter Brasil, através de suas advogadas, está apresentando a contestação contra o mérito da questão, que ainda deve ser julgado.
Dados sobre ações de fiscalizações e resgates pelo governo brasileiro são de caráter público e acessíveis a qualquer cidadão ou jornalista. Impedir a divulgação dos resultados dessas operações é cercear a sociedade de informações de interesse público que têm sido veiculadas cotidianamente por sites, TVs, rádios, jornais e revistas desde que o país criou seu sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo em 1995. E, portanto, dificultar o combate a esse problema.
1º-10-2013 – Blog do Sakamoto
Leonardo Sakamoto
A pedido da empresa Pinuscam – Indústria e Comércio de Madeira Ltda, o juiz titular da 43ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Miguel Ferrari Júnior, ordenou a censura de informações sobre uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho divulgada pela Repórter Brasil. A operação resultou no resgate de 15 trabalhadores de condições análogas às de escravo, em Tunas do Paraná (PR), em 2012.
A empresa obteve uma liminar que obriga a Repórter Brasil a retirar de seus sites “qualquer informação que associe o nome da autora à exploração escravagista do trabalho”, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A Repórter Brasil está recorrendo da decisão.
A informação sobre a operação teve como fonte o Ministério do Trabalho e Emprego e integra, no site da Repórter Brasil, uma seção em que estão listadas as operações de fiscalização nas quais o poder público afirma ter encontrado escravos desde 2003. Entre elas, a fiscalização na Pinuscam.
A empresa entrou com a ação temendo que a informação poderia causar danos à sua imagem. Ela firmou um acordo judicial, em dezembro de 2012, sobre o caso e o cita como exemplo de que não havia problemas sob sua responsabilidade.
“Um acordo não significa, em hipótese alguma, reconhecimento de inexistência de prática de trabalho análogo ao de escravo. É só uma forma de solução do conflito judicializado”, afirma Luercy Lopes, procurador do Ministério Público do Trabalho no Paraná, responsável pelo caso. “Pelo contrário, o fundamento de vários pedidos formulados nas medidas ajuizadas foi justamente a existência dessa modalidade de exploração de trabalhadores, conforme se apurou nas inspeções, realizadas nos locais de trabalho, pelos auditores fiscais e pelos representantes do MPT”, completa.
Dados sobre ações de fiscalizações e resgates pelo governo brasileiro são de caráter público e acessíveis a qualquer cidadão ou jornalista. Impedir a divulgação dos resultados dessas operações é cercear a sociedade de informações de interesse público que têm sido veiculadas cotidianamente por sites, TVs, rádios, jornais e revistas desde que o país criou seu sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo em 1995. E, portanto, dificultar o combate a esse problema.
“As informações sobre fiscalizações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público são de domínio público, de livre acesso a todos os cidadãos. É um absurdo cogitar que, de uma hora para outra, o site não possa dar a seu público conhecimento de informações públicas”, afirmou Carlos Bezerra Júnior, deputado estadual pelo PSDB, autor da lei paulista de combate ao trabalho análogo ao de escravo.
Já o secretário executivo da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, José Guerra, diz que “a publicização de casos de fiscalização de trabalho análogo ao de escravo pelos veículos de comunicação tem um papel central no combate a essa forma de exploração no país”. A comissão integra a estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Como a liminar impede que a Repórter Brasil divulgue informação relacionando a empresa à exploração de trabalho escravo e considerando que é impossível tratar do assunto sem explicá-lo, isso impossibilita a divulgação do caso pelo site da organização.
O processo corre sob o número 1064878-54.2013.8.26.0100
2-10-2013 – Portal Imprensa
1º-10-2013 – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - Abraji
A ONG Repórter Brasil é a mais recente vítima da censura judicial no país. Desde essa segunda-feira (30.set.2013) o site da organização está proibido de veicular qualquer informação que associe o nome da madeireira Pinuscam à exploração de mão de obra análoga à escravidão.
A censura foi determinada pelo juiz titular da 43ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Miguel Ferrari Júnior. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil por dia.
Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho flagrou 15 trabalhadores em condições análogas à escravidão na Pinuscam. A Repórter Brasil publica, desde 2003, os resultados de todas as operações que encontram trabalhadores nessa situação. O caso da Pinuscom estava nessa seção do site.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo condena esta nova investida do Judiciário contra a liberdade de expressão. A ação contra a Repórter Brasil é a terceira em pouco mais de um mês – no início de setembro, a Gazeta do Povo, do Paraná, e jornais de Pernambuco foram proibidos de veicular determinadas informações. A censura togada no país atenta contra o interesse público e priva a sociedade do direito à informação.
2-10-2013 – Brasil de Fato
http://www.brasildefato.com.br/node/26130
2-10-2013 – Revista Fórum