A suspensão do julgamento de dois Habeas corpus de réus da Chacina de Unaí é notícia nacional. Na tarde desta terça-feira, 1º de outubro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento dos pedidos de Norberto Mânica e José Alberto de Castro para que o julgamento deles seja realizado na Vara Federal de Unaí.
No início da sessão, o ministro Roberto Barroso alegou suspeição e se retirou do plenário. O ministro Marco Aurélio votou a favor do pedido dos réus e a ministra Rosa Weber, contra. O ministro Dias Toffoli pediu vistas dos HCs. A sessão foi suspensa e não tem data marcada para ser retomada.
O caso é notícia nacional. Muitos sites de notícias replicaram matéria publicada no site do jornal O Estado de São Paulo no final da tarde de ontem. A notícia do Estadão afirma, incorretamente, que foi o ministro Luiz Fux, presidente da Primeira Turma, que pediu vistas. Por isso, algumas matérias trazem essa informação incorreta. A assessoria do Sinait enviou mensagem ao jornalista responsável pelo texto para que faça a alteração.
A matéria do STF traz apenas as iniciais dos nomes dos réus e também tem uma incorreção. Ao invés de citar N. M. (Norberto Mânica), cita A. M. (Antério Mânica). Porém, o HC é mesmo de Norberto Mânica, conforme pode ser constatado no link do HC, no site do STF.
Veja algumas notícias publicadas:
1º-10-2013 - STF
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento dos Habeas Corpus (HCs) 117871 e 117832 impetrados em favor de dois acusados de envolvimento no assassinato de servidores do Ministério do Trabalho ocorrido na cidade de Unaí (MG), em janeiro de 2004. Até o momento, dois dos cinco ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram. A. M. e J. A. C. pretendem, com os habeas corpus, que seu julgamento seja feito na Vara Federal da Subseção Judiciária de Unaí (MG).
O ministro Marco Aurélio (relator) posicionou-se pela concessão da ordem, ao entender que o caso compete ao juízo federal de Unaí, e a ministra Rosa Weber, pela denegação dos habeas, considerando que a matéria deve ser julgada na 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.
Os advogados questionam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar uma reclamação, cassou decisão do juízo da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte que declinou da competência para processar e julgar ações penais sobre o caso. A declinação de competência ocorreu tendo em vista a criação, em 2010, de vara federal em Unaí, local em que ocorreram os crimes.
De acordo com a defesa, não há como prevalecer a competência da Vara Federal de Belo Horizonte, uma vez que a Constituição Federal estabelece que, em crimes dolosos contra a vida, os acusados devem ser julgados pelos seus concidadãos. “A resposta penal deverá ser dada pelo local onde o fato aconteceu”, alegam os defensores.
Voto do relator
A Primeira Turma iniciou a análise da matéria pelo HC 117871. O relator lembrou que, no RHC 83181, o Plenário do STF assentou o princípio da perpetuatio jurisdictionis [perpetuação da jurisdição], levando em conta o artigo 87 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo penal. Aquele caso tratava da instalação de nova vara após o início da ação penal.
Segundo o ministro Marco Aurélio, nesse precedente a Corte entendeu que a criação de novas varas, em virtude de nova lei, não implica incompetência superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal, mas leva à perpetuação do foro, em respeito ao princípio do juiz natural. Porém, ressaltou que o Plenário, nesse precedente, “não chegou a emitir entendimento sob a ótica de haver a prática de crime doloso contra a vida, em relação ao qual o artigo 5º, inciso XXVIII, da Carta Federal remete ao julgamento pelo Júri, assegurando a soberania dos vereditos”.
No presente caso [HC 117871], o ministro considerou que “está implícito no preceito constitucional o fato de agasalhar-se o julgamento do acusado pelos próprios pares”, e observou que, segundo a denúncia, o acusado tinha domicílio em Unaí. O ministro Marco Aurélio citou o artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a competência será determinada pelo lugar em que se consumar o crime. “Necessária a atuação do Tribunal do Júri relativo à vara criminal criada no município”, concluiu o relator, ao conceder o HC.
Divergência
Por outro lado, a ministra Rosa Weber entendeu que a melhor solução para a matéria seria o indeferimento, e negou o pedido. “Fico com o precedente do Pleno desta Corte, entendendo que o princípio da perpetuatio jurisdictionis autoriza que se negue a ordem na medida em que não vislumbro a presença das exceções contidas no próprio artigo 87 do CPC”, disse a ministra. “Não me parece que um julgamento em Belo Horizonte ou em Unaí afaste ou descaracterize a condição dos jurados de serem pares do paciente (acusado)”. Na visão da ministra, a ideia de “pares” deve ser interpretada como a de cidadãos leigos, ou seja, que o julgamento de um leigo seja realizado por outros.
HC 117832
O ministro Marco Aurélio adiantou que, no HC 117832, sobre a mesma matéria, seu voto é no sentido de implementar a ordem de ofício, “declarando insubsistente a decisão prolatada pelo STJ”. O pedido de vista do ministro Dias Toffoli foi feito em relação aos dois HCs.
Processos relacionados HC 117832 HC 117871
1º-10-2013 – Estadão
2-10-2013 – Estado de Minas
Júri de Mânica tem local incerto
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram ontem o julgamento do recurso que vai determinar o local de realização do julgamento do fazendeiro Norberto Mânica – acusado de ser um dos mandantes da Chacina de Unaí, que resultou na morte de quatro funcionários do Ministério do Trabalho, em janeiro de 2004. O julgamento de Mânica estava marcado para 17 de setembro, em Belo Horizonte. No entanto, no dia anterior o ministro do STF Marco Aurélio Mello, ao analisar recurso em que seus advogados pediam a transferência do júri para a Justiça Federal em Unaí, concedeu liminar cancelando a sessão. Ontem à tarde, os cinco ministros da Primeira Turma do STF se reuniram para julgar o mérito do recurso de Mânica. Dois votos já foram dados: Marco Aurélio opinou pela transferência do julgamento para Patos de Minas – comarca à qual Unaí pertence. A ministra Rosa Weber, ao contrário, votou pela realização em Belo Horizonte. Já o ministro Dias Toffoli pediu vista, adiando a decisão para data ainda incerta.
1º-10-2013 – Hoje em Dia
2-10-2013 – Portal Uol Notícias
1º-10-2013 – O Tempo on line
A defesa espera que o processo seja transferido para a cidade onde o crime aconteceu; advogados alegam que na época o processo tramitou na capital porque não havia vara federal no município
DA REDAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, relator do julgamento da chacina de Unaí, foi favorável nesta terça-feira (1º) à transferência do processo de Belo Horizonte para o município do Noroeste mineiro.
Ainda não há definição da situação do processo, referente aos assassinatos de quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ocorridos em 2004. Segundo a assessoria da corte suprema, a ministra Rosa Weber votou favoravelmente à manutenção do júri popular em Belo Horizonte, mas o presidente da Primeira Turma, ministro Luiz Fux, pediu vistas do caso, suspendendo então o julgamento.
O habeas corpus impetrado pela defesa de Noberto Mânica, acusado de ser um dos mandantes da chacina ao lado do irmão, o também fazendeiro e ex-prefeito Antério Mânica, levou à suspensão do julgamento que seria iniciado em 17 de setembro. O próprio Mello concedeu liminar condicionando a realização do júri à definição do mérito do recurso.
A defesa argumenta que o processo tramitou em Belo Horizonte porque, na época em que ocorreu o crime, não havia vara federal em Unaí. Para o Ministério Público Federal (MPF), porém, não há garantia de composição de um júri imparcial no município onde Antério foi eleito e reeleito prefeito, em uma das vezes com mais de 72% dos votos válidos. No início do ano, a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 9ª Vara Federal em Belo Horizonte, havia determinado o desaforamento do caso para Unaí, mas, a pedido do MPF, a decisão foi revertida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o julgamento na capital.
Em 31 de agosto, após quatro dias de julgamento realizado em Belo Horizonte, Erinaldo de Vasconcelos Silva, William Gomes de Miranda e Rogério Alan Rocha Rios foram condenados a penas, que somadas, passam de 226 anos de prisão. Eles foram condenados pela execução dos auditores fiscais Nelson José da Silva, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e João Batista Soares Lage, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, mortos em 28 de janeiro de 2004, quando fiscalizavam denúncias de trabalho escravo em Unaí.
No mês passado, deveriam ser julgados, além de Norberto Mânica, José Alberto de Castro, Humberto Pereira da Silva e Hugo Alves Pimenta, que confessou o crime e acusou o fazendeiro de ser o mandante da chacina. O julgamento de Antério, cujo processo foi desmembrado por ele ter ganhado foro privilegiado ao ser eleito, ainda não havia sido marcado. O processo retornou à primeira instância após o produtor rural deixar o cargo, em janeiro. Não há prazo previsto para o STF retomar a análise do habeas corpus.