Projeto institui estabilidade provisória a adotante durante licença-maternidade


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/07/2013



O Projeto de Lei nº 5.665/2013, da Câmara dos Deputados, garante estabilidade provisória à empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, durante o período de licença-maternidade, que é de 120 dias, a partir da adoção. A proposta é de autoria do deputado Jorge Silva (PDT/ES) e encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF aguardando designação de relator.


Para o deputado, autor da proposta, a iniciativa pretende contribuir para a adoção responsável, e “parte dessa questão consiste em possibilitar a convivência do adotado com a adotante principalmente no período inicial do novo núcleo familiar”. Além disso, “a permissão estende um direito já assegurado às gestantes e seus filhos”.


De acordo com dados do Cadastro Nacional da Adoção, criado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, há atualmente 5.426 crianças ou adolescentes esperando uma família e 29.440 pais que esperam uma criança.


Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família - CSSF; Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP; e Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.

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