Justiça confirma entendimento de Auditores-Fiscais em ação fiscal em Novo Hamburgo (RS)


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/07/2013



Justiça não reconheceu vínculo trabalhista de “laranja”, confirmando o entendimento dos Auditores-Fiscais em ação realizada há um ano, em obra de gasoduto


Há cerca de um ano, Auditores-Fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Novo Hamburgo – GRTE/Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, regularizaram a situação trabalhista de 96 empregados durante fiscalização no canteiro de obras da extensão do gasoduto da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, no município de Sapiranga.


Durante fiscalização no canteiro os Auditores-Fiscais constataram diversas irregularidades em relação aos direitos trabalhistas dos operários que laboravam na obra. Na ação os Auditores-Fiscais detectaram terceirização de serviços pela empresa Francisco Barboza de Pinho Instalações ME, subcontratada da SULGÁS, que arregimentava os trabalhadores em diversas regiões do país.


Os Auditores-Fiscais verificaram, também, que havia pessoas que não eram empregados, mas pleiteavam receber os direitos trabalhistas, o que não foi acolhido pela fiscalização. Um deles, Marcelo Lima, entrou com ação na Justiça do Trabalho em busca do recebimento de verbas rescisórias, não reconhecidas pela fiscalização à época da ação.


Em recente decisão, de 16 de julho, a juíza Patrícia Dornelles Peressutti confirmou o entendimento dos Auditores-Fiscais, confirmando, por meio de prova documental e testemunhos, que o reclamante era, na verdade, um “laranja” da empreiteira que ganhou a concorrência da obra do gasoduto. Algumas testemunhas disseram que ele era reconhecido como o dono da empresa.


A juíza afirmou que, diante do que viu e ouviu, tem a certeza de que os trabalhadores foram lesados em seus direitos e que a empresa questionada era uma fraude e, ainda, que o reclamante estava envolvido com estes fatos, como gestor da própria empresa a qual acionou judicialmente. Afirmou, ainda, na decisão, que o reclamante nunca foi empregado da empresa e que a anotação em sua CTPS não tem validade diante das provas apresentadas durante a tramitação do processo, incluindo o depoimento dele próprio.


A decisão indeferiu todos os pedidos do autor da ação e concluiu que ele cometeu litigância de má-fé, condenando-o a pagar multa sobre o valor da causa e os honorários advocatícios das empresas envolvidas. Determinou, também, que seja anulada a anotação na Carteira de Trabalho. Ofícios foram expedidos ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho comunicando a decisão.


Irregularidades


Na ação os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que os trabalhadores estavam com os salários atrasados, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS não havia sido depositado, verbas rescisórias sem quitação, que os impedia de arcar com despesas de hospedagem, alimentação, bem como o transporte de volta para as suas cidades.


Após a atuação da equipe, a SULGÁS responsável pela obra, quitou os salários e as verbas rescisórias trabalhistas, e pagou R$ 200,00 para cada um dos trabalhadores custear as despesas de retorno ao município de origem.


Participaram da operação os Auditores-Fiscais do Trabalho Fernanda Gomes de Freitas Vidal, Fernanda Vieira Bueno, Jorge Luiz Albé, Rafael Jassen Gazzolla Aires de Araujo e Sérgio Augusto de Oliveira.


Clique aqui para ler a decisão judicial.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.