Na mídia – Jornal destaca a inserção de PCDs no Amazonas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/07/2013



O jornal A Crítica (AM) destacou, em matéria publicada no dia 20 de julho, o trabalho dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Amazonas na inserção de Pessoas com Deficiência – PCDs no mercado de trabalho. Segundo a reportagem, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas – SRTE/AM destacou-se no cenário nacional em balanço do Núcleo de Apoio às Atividades Fiscais – Naaf como a que mais inseriu PCDs em todo o país entre janeiro e maio de 2013, proporcionalmente.


De fato, a SRTE/AM superou de longe a meta estabelecida, que era de 155 admissões, chegando a 569 inserções. A meta foi superada em 367%.


A razão do resultado, segundo a SRTE/AM, foi a intensificação das fiscalizações no setor.


Leia a matéria de A Crítica, que destaca positivamente o trabalho dos Auditores-Fiscais do Trabalho.


20-7-2013 – A Crítica (AM)


Fiscalizações na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego surtem efeito


De acordo com o ranking do Naaf, do MTE, o Am foi o Estado que mais inseriu pessoa com deficiência no mercado de trabalho nos seis primeiros meses de 2013


CINTHIA GUIMARÃES


O Amazonas foi o Estado que mais inseriu pessoa com deficiência (PDF) no mercado de trabalho nos seis primeiros meses de 2013, de acordo com o ranking do Núcleo de Apoio às Atividades Fiscais (Naaf), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Nos cinco primeiros meses de 2013, foram admitidos 569 PCD’s, 367%, superando a meta que era de 155 admissões.


Este resultado coloca o Amazonas em primeiro lugar no ranking percentual dos estados que superaram a meta estabelecida pelo MTE, seguido dos Estados de Rio Grande do Sul (2.201 - 306%), Pernambuco (754 - 222%) e Mato Grosso (171 - 211%).


Para o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Dermilson Chagas, a razão para o aumento da inserção dos PCD’S no mercado de trabalho está na intensificação das fiscalizações realizadas pelo órgão.


A empresa, ao negar emprego ou trabalho a uma pessoa portadora de deficiência, deverá justificar-se, sendo a causa por razões de natureza técnica ou não subjetiva. O artigo 93 da Lei 8.213/91 estabelece que empresas com cem ou mais funcionários estão obrigadas a preencher  de 2% a 5% de seus cargos com pessoas deficientes ou beneficiários reabilitados, nas seguintes proporções: até 200  empregados  2%, de 201 a 500 funcionários 3%, de 501 a  mil  4%  e a partir de 1001 em adiante 5%.

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