Nesta semana, o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal – STF com a justificativa de que a condenação de parlamentares na Ação Penal nº 470, conhecido como Mensalão, não pode anular a Reforma da Previdência – Emenda Constitucional 41 –, votada em 2003.
O ofício foi enviado em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4889, protocolada pelo PSOL, em meados de dezembro de 2012, pela constatação de que houve compra de votos na apreciação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 40/2003, que foi transformada em Emenda Constitucional nº 41/2003, que aprovou a Reforma da Previdência e instituiu, entre outros itens, o pagamento da contribuição previdenciária para servidores aposentados e pensionistas.
Para o Sinait, a contribuição dos inativos sempre foi injusta e deve ser revogada. Paralelamente ao impasse que deve mover o Congresso Nacional e o STF nos próximos meses, o Sindicato Nacional continuará atuando pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 555/2006, que extingue a contribuição dos servidores públicos aposentados, que já foi aprovada na Comissão Especial e aguarda inclusão em pauta no plenário para votação em dois turnos.
No próximo dia 20, organizado pelo Instituto Mosap, haverá um seminário na Câmara dos Deputados com o intuito de sensibilizar os parlamentares a votar a PEC e de obter o compromisso deles em aprovar a medida. O Sinait participará do evento.