O Projeto de Lei nº 1.300/2011, que trata da aplicação de percentual das multas das ações de fiscalização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS para aparelhar e modernizar os órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE incumbidos de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, foi aprovado nesta quarta-feira, dia 4 de julho, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator deputado André Figueiredo (PDT/CE), que acrescentou ao texto original apresentado pelo autor deputado Padre Ton (PT/RO), o percentual de 10% do valor das multas fixadas pelo Conselho Curador do FGTS, aplicadas ao empregador que: não depositar, tempestivamente, os valores referentes ao FGTS; omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador; apresentar informações errôneas ou incompletas ao Cadastro Nacional do Trabalhador; deixar de computar, para efeito de cálculo dos depósitos do FGTS, parcela integrante da remuneração de empregado e deixar de efetuar os depósitos e os acréscimos legais, após a devida notificação.
O projeto aprovado segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação e depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, com decisão conclusiva nas comissões.
Sinait e ministro do Trabalho
O Sinait, em audiência com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, no dia 3 de julho, expôs a importância da aprovação da matéria no Congresso Nacional e pediu o seu empenho. O ministro afirmou estar atento à tramitação da proposição e mostrou-se interessado em sua aprovação, já que possibilitaria o aparelhamento e a modernização das unidades do MTE.
A aprovação do projeto na CTASP também é resultado do trabalho desenvolvido pelo Sinait, desde sua apresentação na Câmara, especialmente, junto ao relator André Figueiredo.