28-6-2012 – Sinait
Está publicada nesta quinta-feira, 28 de junho, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 295, assinada pelo secretário interino da Secretaria-Geral da Presidência da República, Rogério Soilli, que determina a criação de um Grupo Interministerial para estudar propostas para a Política Nacional para Trabalhadores rurais Assalariados. O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE terá um representante titular e um suplente no Grupo, que será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência.
Entre as justificativas apresentadas para a criação do Grupo está a necessidade de prevenir e combater o trabalho escravo e a informalidade no campo, práticas amplamente comprovadas pela Fiscalização do Trabalho por meio das ações de fiscalização dos Auditores-Fiscais do Trabalho. A Portaria prevê também que os membros do Grupo poderão convidar outros órgãos e entidades para colaborar com a discussão. O Sinait entrará em contato com os representantes do MTE, assim que forem divulgados os nomes, para pleitear sua participação.
Leia a íntegra da Portaria:
SECRETARIA- GERAL
PORTARIA No- 295, DE 27 DE JUNHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, interino, no usodas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II eIV, da Constituição Federal,
Considerando que a Constituição Federal reconhece os direitos sociais destinados aos trabalhadores urbanos e rurais como direitos fundamentais à dignidade humana,
Considerando o grande número de trabalhadores rurais assalariados vinculados a empreendimentos agrícolas,
Considerando a necessidade de combater as práticas de trabalho análogo ao escravo, bem como prevenir a informalidade e a precarização das relações de trabalho no campo,
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos legais de proteção social aos trabalhadores rurais assalariados,
Considerando a missão institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República de facilitar o diálogo permanente e qualificado entre segmentos da sociedade civil e os órgãos e entidades governamentais, e de consolidar a participação e o diálogo social como método de governo, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de discutir e avaliar a apresentação de proposta de política nacional para os trabalhadores rurais assalariados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
IV- Ministério de Estado do Trabalho e Emprego;
V - Ministério de Estado do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério de Estado da Educação;
VII - Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
VIII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
§ 1o Os representantes dos órgãos e entidades previstos neste artigo serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º Cada membro titular indicado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.
§ 3o A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3o O apoio administrativo ao funcionamento das atividades do Grupo de Trabalho será provido pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da participação de representantes no Grupo de Trabalho, inclusive de deslocamento e hospedagem, serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades que os indicaram.
Art. 4º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, a convite de seu coordenador, representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, de instituições de cooperação internacional, pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam contribuir para os trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOTILLI