Em mais uma ação de fiscalização da Coordenação Regional e Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ceará – SRTE/CE, Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram atividades de mergulho de uma empresa que presta serviço e realiza operações no Campo de Petróleo de Xaréu, da Petrobrás, no Mar de Paracuru, no Ceará, dia 22 de junho.
A fiscalização de atividades portuárias e aquaviárias é um projeto realizado em todo o país, dentre as quais se inserem as atividades de mergulho, que é altamente especializada e oferece perigos aos trabalhadores. Em todos os Estados que têm portos, incluindo portos secos, o projeto é desenvolvido.
Durante a operação, deflagrada após denúncia de acidente de trabalho com mergulhador, os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram várias irregularidades em empresa que presta serviço à Petrobrás, dentre elas, que a companhia não havia emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para o Ministério da Previdência Social e que 13 mergulhadores não comprovaram curso profissional para a realização de mergulho exigido pela Norma Regulamentadora nº 15 e pela Normam 13 da Marinha do Brasil.
A Fiscalização do Trabalho constatou também que 21 dos mergulhadores, dos 38 da empresa, estavam sem a Carteira de Inscrição e Registro – CIR ou estavam com o documento vencido, durante a operação. A carteira é o documento de habilitação, identificação e registro de dados pessoais aquaviários do profissional.
Acidente
O acidente que ocasionou a denúncia aconteceu no dia 13 de março deste ano com mergulhador e empregado de empresa que presta serviço a Petrobrás no Campo de Petróleo de Xaréu. Durante o mergulho, a mangueira de suprimento de ar que leva o oxigênio do barco para o mergulhador, se enroscou na hélice da embarcação puxando o mergulhador violentamente, de uma profundidade de 33 metros, obrigando-o a retornar à superfície com o sistema de emergência.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho conversaram com o mergulhador que relatou estar com dificuldade de locomoção em virtude do acidente e encontra-se afastado do trabalho recebendo benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Para ler na íntegra a Norma Regulamentadora nº 15 – NR-15, anexo nº 6, clique aqui.
Na íntegra, Normam 13 da Marinha do Brasil, clique aqui.