A Lei nº 12.619, publicada em abril deste ano, que regulamenta a profissão dos motoristas de passageiros e de cargas é tema do artigo do Juiz do Trabalho, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva.
O principal foco da lei é dispor sobre o disciplinamento da jornada de trabalho e tempo de direção dos motoristas – a lei separa a quantidade de horas ao volante, da jornada de trabalho em si – e vale também para os trabalhadores autônomos.
No artigo, o magistrado faz uma análise de como será feito o controle da jornada de trabalho destes profissionais.
Muito se discute sobre a jornada dos motoristas de longa distância, se pode ou não pode sofrer controle. Com a Lei, essa questão fica respondida, todos passam a ter direito ao controle de jornada e horas extras e demais especificidades estabelecidas pela nova norma, quanto às horas de dedicação.
O tema tem despertado interesse de muitos que militam na área trabalhista como juízes e Auditores-Fiscais do Trabalho. Como toda nova legislação, haverá ainda um tempo de maturação e interpretação dos reflexos das mudanças, uma vez que lei nova sempre provoca análises e interpretações que vão ajudar a consolidar a legislação e servir de fonte para a apreciação nos julgamentos judiciais.
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