Segurança no trabalho – SIT prorroga validade de EPIs para proteção contra chamas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/06/2012



22-6-2012 – Sinait


Portaria publicada nesta sexta-feira, 22 de junho, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, prorroga a validade de Certificados de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para proteção contra calor e chamas utilizados no combate a incêndios. A medida é para EPIs válidos até o dia 7 de junho e que sejam apresentadas amostras para análise até o dia 29 de junho. A prorrogação da validade será de 90 dias.

 

Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI

...

“6.9 Certificado de Aprovação - CA

...

6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1.”

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Íntegra da Portaria da SIT:

 

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA No- 326, DE 20 DE JUNHO DE 2012

 

Prorroga o prazo de validade de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

 

Art. 1º - Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor e chamas), utilizados no combate a incêndio, que estão válidos até 7/06/2012 e cujas amostras forem recebidas para análise pelo laboratório credenciado pelo DSST até o dia 29/06/2012, terão sua validade prorrogada para a data prevista para a conclusão dos ensaios, acrescida de 90 (noventa) dias.

§ 1° Os laboratórios credenciados devem encaminhar lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.

§ 2° Os CA enquadrados nas situações elencadas nos incisos acima terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br, não sendo emitido novo documento.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

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