Nesta quarta-feira, dia 13 de junho, o relator, deputado André Figueiredo (PDT/CE), apresentou novo parecer pela aprovação ao Projeto de Lei 447/2011, que integra os Auditores-Fiscais do Trabalho às autoridades portuárias e rejeita emenda apresentada pelo deputado Ronaldo Nogueira (PTB/RS), mantendo o texto original do projeto, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP.
Segundo o voto do relator, a reforma promovida pela Lei dos Portos nº 8.630/1993 não acomodou de maneira satisfatória a regulamentação referente ao trabalho e a sua fiscalização. Argumentou que uma das brechas se refere à questão trabalhista, no qual o artigo 3º, em sua redação original ainda vigente, afirma que “exercem suas funções no porto organizado, de forma integrada e harmônica, a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de política marítima”. Entretanto, pondera o documento, não há qualquer menção à fiscalização do trabalho, apesar de sua atuação constante e definida por diversos instrumentos legais. Essa é uma distorção, segundo o relatório, que deverá ser reparada.
O Sinait tem trabalhado constantemente para que os Auditores-Fiscais do Trabalho sejam reconhecidos como autoridades portuárias, que, na prática, já são, e já esteve em audiência com o deputado André Figueiredo várias vezes para tratar do assunto. Outros contatos no sentido de que o parecer seja aprovado na CTASP serão feitos.
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