Inelegíveis poderão ser impedidos de ocupar cargos públicos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/06/2012



A nomeação para cargos públicos de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral poderá ser impedida. A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 11/11 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados. A matéria é de autoria do deputado Sandro Alex (PPS-PR).  


De acordo com a proposta, os inelegíveis não poderão assumir as funções de ministro de Estado e de secretário-executivo de órgãos da administração direta, cargos de confiança ou cargos em comissão, além de cargos e empregos de livre nomeação nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A PEC segue a mesma lógica da Lei da Ficha Limpa, que impede pessoas que tenham condenação definitiva ou por órgão colegiado de concorrer a cargos públicos eletivos. 

 

Leia abaixo na matéria da Agência Câmara.  

 

12/6/2012 - Agência Câmara

 

CCJ aprova PEC que proíbe nomeação para cargos públicos de pessoas inelegíveis 

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (12) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC – 11/11), do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que proíbe a nomeação para os cargos de ministro de Estado (ou equiparado) e de secretário-executivo de órgãos da administração direta de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral. 

 

A mesma vedação se aplicará às nomeações para funções de confiança ou cargos em comissão. A medida se estende ainda ao provimento de cargos e empregos de livre nomeação nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em todos os casos, a restrição perdura durante o prazo da inelegibilidade. 

 

O relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), defendeu a constitucionalidade da proposta. Agora, a PEC será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em Plenário em dois turnos.

 

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