O Sinait, por intermédio da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), apresentou emenda à Proposta de Emenda à Constituição – PEC 5/2011, que “Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, teto do funcionalismo federal.
A Emenda nº 4/12, elaborada pelo Sinait, fixa o subsídio dos Auditores-Fiscais do Trabalho em 90,25% do subsídio dos ministros do STF. É o mesmo objetivo pretendido pelo Sinait nas PECs 443/2009 e 147/2012.
Na justificativa, Andreia Zito informa que a Auditoria-Fiscal do Trabalho possui natureza parafiscal em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, multas e outros encargos. A parlamentar também lembra que as Fiscalização do Trabalho e Tributária recebem tratamento idêntico há mais de duas décadas.
Segundo a deputada, com a inclusão da emenda nº 4/12 na PEC 5/11, o Congresso Nacional corrigirá uma demanda para a qual administração pública ainda não deu uma solução adequada. “Trata-se do exercício do poder de polícia com o intuito, indissociável da ação da máquina pública, de assegurar o respeito aos interesses da coletividade, os quais serão, se divorciadas as carreiras mencionadas nesta emenda, duramente afetados”.
Tramitação
A PEC 5/2011 tramita em uma Comissão Especial, instalada em maio deste ano, criada especificamente para analisar o mérito do projeto. O relator designado é o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). O parecer deverá ser discutido e votado após a realização de 40 sessões. Depois disso, a matéria segue para apreciação em plenário, em dois turnos, com quórum qualificado e dois terços dos deputados.
Emendas
Outras quatro emendas foram apresentadas para serem incluídas à PEC 5/11. A Emenda nº 1, do deputado João Dado (PDT/SP), estabelece que o teto remuneratório do servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, ou seja, iguala a remuneração de todos os servidores.
Já a Emenda nº 2, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR/SE), fixa idênticos subsídios para o Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores, Deputados Federais, Procurador-Geral da República, Defensor Público-Geral Federal e Ministros do Supremo Tribunal Federal. A Emenda nº 3, apresentada pelo deputado Valtenir Pereira (PSB/MT), repete a emenda anterior do deputado Laércio Oliveira, ou seja, a inclusão do Defensor Geral Federal no rol dos cargos que têm o subsídio máximo no serviço público.
A Emenda nº 5, do deputado João Campos (PSDB/GO), estabelece que o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras de Delegado de Polícia Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal, e de Auditores Fiscais Tributários ou do Trabalho da União, dos Estados e do Distrito Federal, corresponde a 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF e os subsídios dos demais integrantes das respectivas carreiras são fixados em lei, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento. Esta emenda abrange as principais carreiras de Estado do Executivo.
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Veja aqui a íntegra da emenda do Sinait apresentada pela deputada Andreia Zito.