Comissão Tripartite de Trabalho Doméstico discute relatório final na última semana de junho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/06/2012



6-6-2012 - Sinait


A Comissão Tripartite criada na esfera do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, pela Portaria nº 102, de janeiro deste ano, irá realizar, na última semana de junho, reunião para discutir o relatório final elaborado pelos integrantes da Comissão sobre a Convenção e Recomendação do Trabalho Doméstico para serem examinadas pelo Congresso Nacional.

 

A Comissão foi instituída para emitir parecer prévio para análise do Congresso Nacional da Convenção nº 189 e Recomendação nº 201, ambas da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre o Trabalho Doméstico, aceitas pela 100ª Confederação Internacional do Trabalho, realizada em 2011, em Genebra, Suíça.

 

A Comissão reuniu representantes de trabalhadores, de empregadores e do governo com o objetivo de examinar de forma ampla as disposições contidas na Constituição da OIT. A presidente da Comissão é Maria do Carmo Godinho Delgado da Secretaria de Políticas para as Mulheres e o relator é Sérgio Paixão Pardo, do MTE.

 

Na íntegra a Portaria nº 102, que criou a Comissão Tripartite.


 

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 102, DE 17 DE JANEIRO DE 2012

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando os parágrafos 5.b) e 6.b) do artigo 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT, resolve:

 

Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Tripartite para examinar prévia submissão ao Congresso Nacional da Convenção e Recomendação sobre o Trabalho Doméstico, 2011, adotadas pela 100ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT.

 

Art. 2º A Comissão Tripartite será integrada por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, e composta pelos seguintes membros:

I - do governo:

a) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:

1) Gabinete do Ministro - GM:

- Mario dos Santos Barbosa - titular

- Sérgio Paixão Pardo - suplente

2) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT:

- Tânia Mara Coelho da Costa – titular

- Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira – suplente

3) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT:

- Zilmara David de Alencar - titular

- André Luís Grandizoli – suplente (filiado)

b) Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR:

- Larissa Beltramim - titular

- Valeria Rezende de Oliveira - suplente

c) Ministério da Previdência Social - MPS:

- Leonardo José Rolim Guimarães - titular

- Elisete Berchiol da Silva Iwai - suplente

d) Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM:

- Maria do Carmo Godinho Delgado - titular

e) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR:

- Cristina de Fátima Guimarães - titular

- Claudio Picanço Magalhães - suplente

II - dos empregadores:

a) Confederação Nacional da Agricultura - CNA:

- Cristiano Barreto Zaranza - titular

- Dayana Peixoto - suplente

b) Confederação Nacional do Comércio - CNC:

- Lidiane Duarte Nogueira - titular

- Roberto Luis Lopes Nogueira - suplente

c) Confederação Nacional de Saúde - CNS

- Alexandre Venzon Zanetti; - titular

- Joicy Damares Pereira - suplente

III - dos trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores - CUT:

- Rosane da Silva - titular

- Maria Regina Teodoro - suplente

b) Força Sindical - FS:

- Ruth Coelho Monteiro - titular

- Maria Auxiliadora dos Santos - suplente

c) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB:

- Jussara Silva Lopes - titular

- Elaine Aparecida de Paula Quintilhano - suplente

d) União Geral dos Trabalhadores - UGT:

- Eleuza de Cássia Bufelli Macari - titular

- Adriane de Oliveira Moscardin - suplente

e) Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST:

- Sônia Maria Zerino da Silva - titular

- Ledja Austrilino Silva - suplente

 

Art. 3º A Comissão deverá emitir Parecer que acompanhará os textos da Convenção e da Recomendação do Trabalho doméstico, 2011, adotadas pela 100ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, com vistas à prévia submissão ao Congresso Nacional.

§ 1º A Comissão elegerá, entre seus membros, o presidente e o relator.

§ 2º A Comissão poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos e entidades, cuja colaboração seja imprescindível para o cumprimento de sua atribuição.

§ 3º A função dos membros da Comissão não será remunerada e seu exercício será considerado serviço relevante.

 

Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Tripartite.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.