6-6-2012 - Sinait
A Comissão Tripartite criada na esfera do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, pela Portaria nº 102, de janeiro deste ano, irá realizar, na última semana de junho, reunião para discutir o relatório final elaborado pelos integrantes da Comissão sobre a Convenção e Recomendação do Trabalho Doméstico para serem examinadas pelo Congresso Nacional.
A Comissão foi instituída para emitir parecer prévio para análise do Congresso Nacional da Convenção nº 189 e Recomendação nº 201, ambas da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre o Trabalho Doméstico, aceitas pela 100ª Confederação Internacional do Trabalho, realizada em 2011, em Genebra, Suíça.
A Comissão reuniu representantes de trabalhadores, de empregadores e do governo com o objetivo de examinar de forma ampla as disposições contidas na Constituição da OIT. A presidente da Comissão é Maria do Carmo Godinho Delgado da Secretaria de Políticas para as Mulheres e o relator é Sérgio Paixão Pardo, do MTE.
Na íntegra a Portaria nº 102, que criou a Comissão Tripartite.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 102, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando os parágrafos 5.b) e 6.b) do artigo 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Tripartite para examinar prévia submissão ao Congresso Nacional da Convenção e Recomendação sobre o Trabalho Doméstico, 2011, adotadas pela 100ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT.
Art. 2º A Comissão Tripartite será integrada por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, e composta pelos seguintes membros:
I - do governo:
a) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:
1) Gabinete do Ministro - GM:
- Mario dos Santos Barbosa - titular
- Sérgio Paixão Pardo - suplente
2) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT:
- Tânia Mara Coelho da Costa – titular
- Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira – suplente
3) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT:
- Zilmara David de Alencar - titular
- André Luís Grandizoli – suplente (filiado)
b) Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR:
- Larissa Beltramim - titular
- Valeria Rezende de Oliveira - suplente
c) Ministério da Previdência Social - MPS:
- Leonardo José Rolim Guimarães - titular
- Elisete Berchiol da Silva Iwai - suplente
d) Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM:
- Maria do Carmo Godinho Delgado - titular
e) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR:
- Cristina de Fátima Guimarães - titular
- Claudio Picanço Magalhães - suplente
II - dos empregadores:
a) Confederação Nacional da Agricultura - CNA:
- Cristiano Barreto Zaranza - titular
- Dayana Peixoto - suplente
b) Confederação Nacional do Comércio - CNC:
- Lidiane Duarte Nogueira - titular
- Roberto Luis Lopes Nogueira - suplente
c) Confederação Nacional de Saúde - CNS
- Alexandre Venzon Zanetti; - titular
- Joicy Damares Pereira - suplente
III - dos trabalhadores:
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT:
- Rosane da Silva - titular
- Maria Regina Teodoro - suplente
b) Força Sindical - FS:
- Ruth Coelho Monteiro - titular
- Maria Auxiliadora dos Santos - suplente
c) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB:
- Jussara Silva Lopes - titular
- Elaine Aparecida de Paula Quintilhano - suplente
d) União Geral dos Trabalhadores - UGT:
- Eleuza de Cássia Bufelli Macari - titular
- Adriane de Oliveira Moscardin - suplente
e) Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST:
- Sônia Maria Zerino da Silva - titular
- Ledja Austrilino Silva - suplente
Art. 3º A Comissão deverá emitir Parecer que acompanhará os textos da Convenção e da Recomendação do Trabalho doméstico, 2011, adotadas pela 100ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, com vistas à prévia submissão ao Congresso Nacional.
§ 1º A Comissão elegerá, entre seus membros, o presidente e o relator.
§ 2º A Comissão poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos e entidades, cuja colaboração seja imprescindível para o cumprimento de sua atribuição.
§ 3º A função dos membros da Comissão não será remunerada e seu exercício será considerado serviço relevante.
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Tripartite.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO