TST – Grupo agropecuário condenado por danos morais coletivos a 180 trabalhadores será julgado novamente dia 4 de junho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/05/2012



A sessão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho – TST julgará na segunda-feira, dia 4 de junho, mais um recurso apresentado pelo Grupo Alagoano de Agropecuária, condenado por danos morais coletivos causados a 180 trabalhadores pela prática de trabalho análogo ao de escravo em fazendas próximas à cidade de Piçarras, no Pará. 


Os 180 trabalhadores foram resgatados – dentre eles, dez adolescentes – em operação realizada em 2004 pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

 

O Grupo Agropecuário foi julgado e condenado pela Justiça do Trabalho no Pará e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, onde desde 2006, a empresa procura anular a decisão no TST.

 

A Primeira Turma do TST aprovou, após mais um recurso, a condenação em 2010, de forma unânime. A empresa entra com recursos seguidos desde 2004 e passará por mais uma etapa no dia 4 de junho, quando irá contabilizar oito anos em trâmite, de um caso que poderá se estender, mais uma vez, com a apresentação de um novo recurso.

 

Grupo Móvel

O Grupo de Fiscalização Móvel do MTE promoveu cinco fiscalizações de 1998 a 2003 nas fazendas no Grupo Agropecuário no Pará. Em fevereiro e junho de 1998, os Auditores-Fiscais constataram trabalho infantil, falta de registro em carteira de trabalho, falta de água potável para trabalhadores, venda de Equipamentos de Proteção Individual – EPI com defeitos e condições precárias de alojamentos.

 

Nas fiscalizações posteriores, em 2001, 2002 e 2003, as irregularidades continuaram com o acréscimo de novas infrações como a falta de repouso semanal, trabalho com sintomas de intoxicação, discriminação salarial entre casados e solteiros – que tinham salários menores – e ainda servidão por dívida.

As situações apresentadas mostram que o Grupo reincidiu na ilegalidade apesar das fiscalizações e orientações dos Auditores-Fiscais do Trabalho. São situações que podem ser erradicadas com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 438/2001, que estabelece a pena de perda da terra nos locais onde for constatada a exploração de trabalho escravo. A PEC irá enquadrar os maus empresários que cometem arbitrariedade contra a Lei e contra a dignidade do trabalhador.

 

Mais informações nas matérias abaixo. 

 

27-5-2012 - TST

TST retoma julgamento da maior condenação por trabalho escravo no país

 

No próximo dia 4, a sessão do Órgão Especial julga o mais recente dos diversos recursos interpostos no processo que confirmou a maior condenação no Brasil por danos morais coletivos por prática de trabalho análogo ao de escravo. O grupo alagoano, Lima Araújo Agropecuária, foi condenado a pagar R$ 5 milhões após o resgate de 180 trabalhadores das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, na cidade de Piçarras (PA), pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

 

O grupo Lima Araújo Agropecuária foi condenado pela Justiça do Trabalho no Pará, em maio de 2005, a pagar R$ 3 milhões e a adotar uma série de medidas para se ajustar à legislação trabalhista. As obrigações foram mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que majorou a condenação por danos morais para R$ 5 milhões.  Desde 2006 o grupo tenta, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), anular o julgamento do TRT/Pará, alegando intempestividade do recurso ordinário ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública na qual os empresários foram condenados.

 

Após confirmação da condenação, em 2010, de forma unânime pela Primeira Turma do TST, o grupo empresarial tentou levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal, via Recurso Extraordinário, que foi negado pelo TST uma vez que o tema suscitado não tem repercussão geral, e por isso não deve ser analisado pela Corte Superior (intempestividade, negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa e exagero no valor da indenização moral fixada, dentre outros).

 

Já foram ajuizados Agravos e Embargos Declaratórios protelatórios, o que gerou multa de R$ 50mil para o grupo Lima Araújo, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. A vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, é a relatora dos embargos declaratórios em agravo que será julgado no próximo dia 4, no TST.

 

O crime nas fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió

De 1998 a 2003, o Grupo de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego realizou cinco fiscalizações nas fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, produtoras de gado. Em fevereiro e junho de 1998 os auditores encontraram trabalho infantil, falta de registro em carteira de trabalho, falta de água potável para trabalhadores, venda de equipamentos de proteção individual danificados, condições precárias de alojamentos, dentre outras infrações trabalhistas.

 

Os proprietários assinaram termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho se responsabilizando pela adequação das condições às quais os empregados eram submetidos. Mas nas três fiscalizações realizadas em 2001, 2002 e 2003, as irregularidades persistiram. Foi ainda constatada falta de repouso semanal, trabalhadores com sintomas de intoxicação, discriminação salarial entre casados e solteiros – que tinham salários menores -, além de servidão por dívida (os trabalhadores só podiam comprar mantimentos em armazéns das fazendas, e passavam a ter dívidas maiores que os salários recebidos).

 

O Grupo Móvel, composto por membros do MTE, MPT e Polícia Federal resgatou 180 trabalhadores - dentre eles nove adolescentes maiores de 14 anos e um menor - em operação realizada em 2004. O MPT ajuizou ação civil pública com pedido de indenização por danos morais, na Justiça do Trabalho do Pará, no valor de R$ 85 milhões pelo fato dos empregadores já terem sido condenados em R$30mil em outros dois processos de mesma natureza. O objetivo do pedido milionário era para tentar coibir a Lima Araújo Agropecuária de continuar com a prática.

 

(Augusto Fontenele / Rafaela Alvim)

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