Uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 6/2012 do Senado está propondo aplicar aos aspirantes ou ocupantes de cargos de confiança no serviço público os mesmos princípios da Lei da Ficha Limpa que se refere a candidatos a cargos eletivos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado esta semana. A regra é que pessoas condenadas por órgão colegiado ou em decisão definitiva pela Justiça ficam impedidas de assumir o cargo.
O autor da PEC, senador Pedro Taques (PDT/MT) justifica a medida dando o exemplo de que, atualmente, um cidadão condenado é impedido de se candidatar a um cargo eletivo, mas pode, perfeitamente, ser nomeado para dirigir uma estatal ou assumir um ministério. Na opinião dele, é um contrasenso que precisa ser corrigido.
No governo federal existem, atualmente, milhares de pessoas não concursadas exercendo cargos de confiança. Elas seriam o alvo prioritário da PEC, mas também os servidores públicos concursados estariam submetidos à medida. Neste caso, se o impedimento for constatado, o servidor é exonerado do cargo e volta a exercer apenas o cargo efetivo para o qual prestou concurso público.
O Sinait e dezenas de outras entidades que representam servidores públicos lutam pela profissionalização do serviço públicos e pela redução drástica de pessoas não concursadas ocupando cargos de confiança nos órgãos públicos. Para as entidades, os servidores concursados têm maior preparo e conhecimento, além de comprometimento com a coisa pública, e deveriam ter prioridade para ocupar estes cargos.
O Sinait busca, em seu projeto de Lei Orgânica da carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho, garantir que os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego sejam servidores de carreira, para evitar casos de favorecimento político na instituição que, muitas vezes, prejudicaram as ações dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Leia matéria do Correio Braziliense sobre o assunto:
24-5-2012 – Correio Braziliense
Cargos de confiança só com a ficha limpa
Barreira à corrupção
GUSTAVO HENRIQUE BRAGA
Comissão do Senado aprovou projeto que estende os efeitos da lei para todos os funcionários não concursados do serviço público. A proposta prevê a demissão dos que não se enquadrem na regra
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2012, que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa a nomeações de cargos em comissão e funções de confiança em todas as esferas do serviço público. Pela proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT), pessoas condenadas por órgão colegiado, ou em definitivo pela Justiça, ficam proibidas de exercer cargos comissionados.
A proposta ainda será analisada pelo plenário do Senado e, depois, pela Câmara dos Deputados. No entender do senador Pedro Taques, as restrições são um desdobramento natural da Lei da Ficha Limpa. Ele afirmou que não há sentido em impedir, por exemplo, um candidato "ficha suja" de ocupar um posto de vereador em uma pequena cidade e, ao mesmo tempo, deixá-lo apto a exercer a presidência de uma estatal ou a chefia de um ministério.
"A PEC partilha os mesmos motivos de criação da Lei da Ficha Limpa: concretização do princípio da moralidade pública", argumentou Taques. Já o relator da proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu ser fundamental a adoção de medidas destinadas à conscientização da sociedade sobre a natureza do serviço de governo. "A Administração Pública deve servir à coletividade e não a interesses particulares. O público não deve se confundir com o privado. A vedação ao nepotismo foi um passo decisivo nesse sentido. Por isso, a medida é altamente louvável", acrescentou.
Constituição
O texto determina ainda que quem já estiver ocupando cargo de confiança e for considerado inelegível perderá o posto. Do mesmo modo, o servidor efetivo no exercício de cargo em comissão ou função de confiança que se tornar inelegível passará a ocupar apenas o cargo efetivo. Em seu relatório, Eunício Oliveira lembrou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a Lei da Ficha Limpa compatível com a Constituição para justificar o voto favorável. "No caso, o princípio da presunção de inocência deveria ser examinado não sob enfoque penal e processual penal, e sim no âmbito eleitoral, no qual pode ser relativizado em benefício da proteção do público e da coletividade", sustentou.
Taques admitiu que a definição precisa do que pode ser considerado moralmente aceito dentro da administração pública é uma tarefa "espinhosa, em razão da complexa e fundamental relação entre política, direito e moral", mas concluiu que há situações que "flagrantemente violam o princípio da moralidade". O autor do projeto esclareceu ainda que a intenção não é punir antecipadamente o cidadão convocado para o cargo. No entender do senador, o princípio da não culpabilidade fica preservado pelo fato de a inelegibilidade definida na Lei da Ficha Limpa só alcançar condenados por órgão judicial colegiado ou em definitivo pela Justiça.