Proposta de novo Código Penal aumenta a pena para quem cometer Crime de Escravidão


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/05/2012



A comissão de reforma do Código Penal sugeriu o aumento da pena para quem cometer o crime de escravidão. Pela proposta dos juristas que integram a comissão que elabora o anteprojeto, a pena no novo CP para quem cometer este tipo de crime será de prisão de dez a 15 anos para quem “exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade, ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (a pena atual varia de dois a oito anos de prisão). Se a escravidão tiver finalidade libidinosa ou obscena, aumenta-se a pena de um terço até a metade.  


No novo CP, a escravidão constará em um capítulo que tratará sobre os crimes contra a humanidade, entre estes o genocídio, a tortura, o desaparecimento, o extermínio, o preconceito e a memória. Este último trata-se de uma inovação aprovada pelos juristas, que é a tipificação de condutas chamadas de crimes contra a memória. Entre eles, estão a omissão na publicação e a sonegação de informações (pena de prisão de dois a quatro anos) e a destruição de documento público de valor histórico com a finalidade de impedir o seu conhecimento pela sociedade (pena de quatro a oito anos de prisão).

 

Atualmente tramita no Congresso Nacional o projeto 3842/2012 que pretende alterar o artigo 149 do Código Penal para modificar o conceito de trabalho escravo, sob a alegação de insegurança jurídica quanto ao que vem a ser trabalho degradante e jornada exaustiva.

 

O Sinait, junto com diversas entidades defensoras do trabalho decente, atua para barrar este projeto. “Entendemos que a retirada da jornada exaustiva e das condições de trabalho degradantes do art. 149 do CP implica num retrocesso perverso, desfavorável para a classe trabalhadora no país. Essa proposta que está no projeto de Lei 3842/2012 vai contra a meta nacional, que permeia toda a CF/88, de promoção de justiça social. O estado brasileiro tem compromisso assumido com a humanidade para erradicar trabalho escravo contemporâneo, o trabalho infantil e todas as formas ilícitas de exploração de mão de obra. O direito de propriedade e da livre iniciativa devem desenvolver-se para realizar a justiça social de maneira a garantir a existência digna para todos”, explica a presidente do Sinait, Rosângela Rassy.

 

Mais detalhes sobre as sugestões de mudanças propostas pela comissão de juristas no anteprojeto do novo Código Penal na matéria abaixo.

 

22-5-2012 - STJ

Proposta do novo Código Penal incorpora tratados e criminaliza atos contra direitos humanos

 

A comissão de reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (21). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.



O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.



Conforme a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” – dos crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão.



Genocídio

O texto que define o crime de genocídio adequa a legislação a eventos desse tipo que aconteceram depois de 1958, como em Ruanda e na Iugoslávia, e que tiveram características peculiares. Pela proposta aprovada, caracteriza genocídio praticar determinadas condutas “com o propósito de destruir, total ou parcialmente, um grupo, em razão de sua nacionalidade, idade, idioma, origem étnica, racial, nativa ou social, deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual, opinião política ou religiosa”.



Entre as condutas capazes de caracterizar o genocídio estão matar alguém; ofender a integridade física ou mental de alguém; realizar qualquer ato com o fim de impedir ou dificultar um ou mais nascimentos no seio de determinado grupo; submeter alguém à condição de vida desumana ou precária; transferir, compulsoriamente, criança ou adolescente do grupo ao qual pertence para outro.



A pena prevista para o crime de genocídio é de 20 a 30 anos, sem prejuízo das penas dos tipos penais comuns. E a proposta vai além: na mesma pena incide quem defende publicamente a prática de genocídio.



Tortura

A comissão também definiu o crime de tortura como crime contra a humanidade. O relator do anteprojeto explicou que a inclusão desse tipo penal não exclui o tipo penal que descreve a tortura praticada fora desse cenário – isto é, como ato contra um único indivíduo. A pena prevista é de dez a 15 anos de prisão. Também fica prevista a tortura qualificada: se resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, pena de prisão de 12 a 18 anos; se resulta em morte, de 20 a 30 anos.



Desaparecimento

Outra conduta tipificada pela comissão é o desaparecimento forçado de pessoa. Pela proposta, o crime consiste em “apreender, deter ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, ainda legalmente, em nome do estado ou de grupo armado ou paramilitar, ou com a autorização, apoio ou aquiescência destes, ocultando o fato ou negando informação sobre o paradeiro de pessoa privada de liberdade”. A pena é de prisão de dois a seis anos, sem prejuízo das penas correspondentes a outras infrações penais.



Extermínio

O crime de extermínio contra a humanidade foi definido pelos juristas como “sujeitar intencionalmente, à privação do acesso a água, alimentos, medicamentos ou qualquer outro bem ou serviço do qual dependa a sobrevivência de grupos de pessoas, visando-lhe causar a morte”. A pena é de 20 a 30 anos de prisão.



Escravidão

O novo Código Penal também vai incluir o crime de escravidão. A pena será de prisão de dez a 15 anos para quem “exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade, ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Se a escravidão tiver finalidade libidinosa ou obscena, aumenta-se a pena de um terço até a metade.




Memória

Uma inovação aprovada pelos juristas foi a tipificação de condutas chamadas de crimes contra a memória. Entre eles, estão a omissão na publicação e sonegação de informações (pena de prisão de dois a quatro anos) e a destruição de documento público de valor histórico com a finalidade de impedir o seu conhecimento pela sociedade (pena de quatro a oito anos de prisão).



Preconceito

A comissão também aprovou um capítulo, inserido no título dos crimes contra os direitos humanos, que vai tratar dos crimes de preconceito e discriminação. Um dos objetivos é inserir os tipos penais constantes da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tratado fala de condutas lesivas às pessoas deficientes, mas a proposta foi ampliada e deverá contemplar, também, outras minorias vítimas de preconceito.



A comissão de juristas, que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir na próxima quinta-feira (24), às 10h, quando vai debater crimes contra o sistema financeiro, crimes previdenciários e os previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O prazo para entrega do texto final à Presidência do Senado encerra-se no final de junho.

 

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